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Ministério Público fiscaliza atuação de flanelinhas em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/07/2012 - 18:30
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FlanelinhaA profissão de guardador de veículo, conhecida como flanelinha, foi criada pela Lei Federal nº 6.242/1975, sendo regulamentada dois anos depois por decreto. De acordo com a legislação federal, só pode exercer a atividade quem estiver registrado no Ministério do Trabalho, não possuir antecedente criminal e se submeter a um curso de capacitação profissional. Nos municípios, cabe às prefeituras normatizarem a atividade, o que ainda não aconteceu em Rio Branco.

Na capital, ninguém sabe ao certo quantos flanelinhas atuam. Um levantamento preliminar da Polícia Militar aponta para 600 o número de pessoas que trabalham como guardadores de veículos. Denúncias de motoristas fizeram com que as autoridades concluíssem que muitos deles extrapolam o que se poderia considerar como ações legalizadas. Eles constrangem, cobram por estacionar em via pública, determinam o valor que bem entendem, chegam a extorquir e ameaçam os condutores.

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Nessa semana, o procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, da Coordenadoria Criminal, o sub-secretário da Polícia Civil André Monteiro, o sub-comandante da Polícia Militar, coronel Paulo Cesar e o tenente coronel Mário César Souza anunciaram medidas para resolver o problema, durante reunião com os flanelinhas na Secretaria da Polícia Civil. “O objetivo foi esclarecer que a situação deles é irregular, informar que existe uma legislação e que eles devem se adequar às normas”, explicou o sub-secretário.

A orientação é que seja feito um cadastro com informações sobre as pessoas que exercem a atividade. Os flanelinhas regularizados deverão ser identificados por crachá e colete. O prazo para atender as recomendações é de 30 dias, sendo que, a fiscalização pelo Ministério Público e as polícias já começou.
 
Cidadão que estacionar o carro em local público não está obrigado a pagar
As regras da lei que criou a profissão foram esclarecidas durante o encontro.  O flanelinha não pode cobrar pela vaga de estacionamento em via pública, além disso, o proprietário do veículo tem o direito de aceitar ou não o serviço oferecido, pagando a quantia que quiser.

A legislação também não admite qualquer tipo de imposição, constrangimento ou ameaça praticados pelo guardador. Os serviços são opcionais, e quem descumprir pode até ser detido. No início da semana, dois flanelinhas com mandado de prisão em aberto foram presos. “Nós sabemos que extorsão, furto, dano ao veículo e cobrança indevida são práticas comuns, por isso, o Ministério Público e as polícias estão trabalhando em conjunto para evitar qualquer abuso ou crime”, afirmou o procurador Oswaldo D’Albuquerque. (Agência de Notícias – MP/AC)

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