Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Permanência de menores é fiscalizada durante a Expoacre 2012

 A 2ª Vara da Infância e da Juventude publicou a Portaria nº 12/2012, estabelecendo ondições e horários limites para a permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições Marechal Castelo Branco durante os dias da Expoacre 2012. Uma grande equipe está mobilizada durante as nove noites para fiscalizar e impedir que menores estejam vulneráveis a qualquer risco.

 Rogéria Epaminondas, juiza titular na 1ª Vara da Infância e Juventude explicou como funciona a portaria. “A Portaria nº 12 da 2ª Vara da Infância e Juventude teve por objetivo disciplinar não só o acesso permanente de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, mas também tratar da venda e consumo de bebidas álcoolicas aos menores. Com realação ao horário, foi estabelecido que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos permaneçam nas dependências do parque até às 02 horas da manhã, desde que esteja acompanhado dos pais ou responsáveis. Os maiores de 14 e menores de 18 podem permanecer até o final do evento, mas acompanhados também. Nos shows também é permitido com essas mesmas normas. A venda ou entrega de bebidas a menores também é crime. Quem vender poderá ser multado e pode responder a crime, pois nesse caso não é só uma infração administrativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. No artigo 07 da portaria ficou proibido, aos menores de 16 anos, executar qualquer atividade remunerada. A exceção é para aqueles casos que há autorização judicial daquelas pessoas que procuraram a vara da infância”.

 Alguns casos do descumprimento da portaria foram detectados. “Verificamos algumas ocorrências. Por mais que a portaria seja bem divulgada pelos meios de comunicação, infelizmente há muitos casos onde pais e responsáveis permitam que os filhos visitem a Expoacre sem o devido o acompanhamento de alguém que se responsabilize. As pessoas não sabem que o responsável não pode ser um vizinho, amigo ou conhecido que seja maior de idade. O responsável pelo menor tem que ser alguém que responda, perante a lei, por qualquer coisa que aconteça com ele. Se não foi o pai, mãe, avô, avó, madastra e padastro, deve ser alguém que tenha a guarda do menor”, informou a juíza.

 O público alvo da fiscalização são menores que geralmente estão desacompanhados pelos responsáveis, logo expostos à riscos, disse Rogéria. “Quando essas crianças e adolescentes é originária de uma família estruturada, onde há uma pessoa que zele por ele, a justiça da infância e juventude não tem preocupações e nem trabalho, pois mesmo estando no local, alguém irá impedir que ela esteja vulnerável à qualquer tipo de riscos, seja ele o consumo de drogas ou bebidas alcóolicas e exploração sexual. A atuação da justiça tem o próposito de proteger os menores que não contam com a proteção da família. Eles que são nossos alvos”.

 Todos os casos detectados irão responder administrativamente. “Temos uma equipe interinstitucional trabalhando diariamente no Parque de Exposições. São os nossos agentes de proteção, uma equipe de servidores da 2ª vara e uma equipe montada pelo Ministério Público. Todas essas pessoas estão procurando detectar situções onde as crianças e adolescentes correm riscos. Caso aconteça, eles serão encaminhados e entregues aos pais ou responsáveis, que irão ser notificados, junto à organização do evento e irão pagar multa, além de serem submetidos à procedimentos para apuração, onde será verificado se houve alguma irregularidade administrativa, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou até mesmo crime. Irão responder e se ficar provado, serão condenadas”, concluiu a juíza.

Sair da versão mobile