O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que a venda de celulares bloqueados (isto é, aqueles que as empresas vendem com descontos, sob a condição que o cliente tenha conta ou planos com a operadora durante determinado período de tempo, denominado de ‘fidelização’) está proibida em todos os 14 estados que fazem parte da sua jurisdição. Estes 14 estados são: o Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A decisão foi tomada porque o TRF entende que o bloqueio nos celulares vincula irreversivelmente os consumidores às operadores, tirando-lhe a opção da livre escolha (o que é ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor). As empresas alegavam que o bloqueio local era necessário, uma vez que os descontos que elas dão aos aparelhos eram bem atrativos, portanto, causava-lhe prejuízos que só eram sanados com a permanência do cliente com elas. O TRF derrubou esta justificativa alegando que os consumidores não podem ter seus direitos transgredidos por conta dos lucros ou prejuízos das empresas.
Para cada operadora que descumprir a sentença, o TRF afixou uma multa diária de R$ 50 mil.
Por conta da decisão do TRF da 1ª Região, a Vivo já teria informado que vai entrar com recurso. Oi, Claro e Tim não se manifestaram ainda sobre a questão.
Uma decisão semelhante foi tomada também pelo TRF de Brasília. A partir de uma decisão da 5ª Turma do TRF/DF, também ficou proibida a venda de celulares bloqueados, seja o bloqueio temporário ou na forma de fidelização. A cada descumprimento da norma, as operadoras de celular serão obrigadas a pagar uma multa diária de R$ 50 mil. O julgamento partiu de um recurso do Ministério Público Federal contra uma antiga sentença favorável ao bloqueio. (Com informações do Jornal O GLOBO)