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Ação que pede cassação de eleitos em 2012 volta à pauta no TSE

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/07/2012 - 03:56
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CarmemA ministra Carmem Lúcia é a relatora do processo recebido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 19, no qual a vice procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pede a cassação dos mandatos do governador acreano Tião Viana, do vice César Messias, do senador Jorge Viana e de seus suplentes.  

A ação do Ministério Público Eleitoral do Acre, que pede a não diplomação do governador Tião Viana, de César Messias, de Jorge Viana e dos suplentes, já havia sido julgada improcedente pelo colegiado do TRE acreano. Por isso, o recurso do MP Eleitoral foi a Brasília.

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Na ação, o Ministério Público alega que o Governo do Estado (na época, administrado por Binho Marques), utilizava os meios de comunicação oficiais para beneficiar os candidatos  do PT.  Diz ainda que os meios de comunicação privados tinham sua linha editorial ‘ditadas’ pelo governo.

O secretário de Estado de Comunicação, Leonildo Rosas, esclarece que a ação não diz respeito ao governo, e sim ao ex-candidato Tião Viana. Por isso, não se manifestou sobre o assunto. A assessoria do senador Jorge Viana comunica que ele está no interior do Acre, mas que ele está ‘ciente dos novos fatos e que vai responder a todos os trâmites do processo devidamente’.

Nota de Esclarecimento do TRE/AC
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) vem a público esclarecer que todas as informações sobre candidatos, partidos políticos e coligações estão disponíveis no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral, aberto ao público por meio do DivulgaCand2012.

O sistema é acessado por meio do portal do TRE/AC, cujo endereço é www.tre-ac.jus.br, menu Eleições/Eleições2012/Candidaturas. O DivulgaCand foi amplamente divulgado em veículos de comunicação nacional e local, e o acesso a ele se dá de forma fácil, não havendo necessidade de cadastro prévio.

A utilização do sistema é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todos os TREs, que no período do registro da candidatura disponibilizaram os dados em questão em tempo real.

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