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Candidatos não podem mais participar de inauguração de obras

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/07/2012 - 19:14
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Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.

Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha concorrência no mercado.

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Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos no pleito.

A exceção fica para cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. (UOL)

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