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Nome de ex-gestor não deveria constar na lista encaminhada à Justiça Eleitoral

Tendo em vista o seu falecimento no dia 19 de novembro de 2003, o nome do senhor SANDOVAL BATISTA DE ARAÚJO não poderia estar na lista encaminhada para a Justiça Eleitoral, com a relação de gestores e ex-gestores que tiveram prestações de contas reprovadas nos últimos oito anos, pelo TCE/AC.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Assis Brasil, referente ao exercício de 2000, de responsabilidade do senhor Sandoval Batista, presidente à época, foi considerada irregular pela Corte de Contas em 28 de abril de 2005, devido à ausência dos extratos bancários e suas respectivas conciliações, impossibilitando a confirmação da receita e do balanço financeiro. (Renan Pereira/ Ascom TCE/AC)

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