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Projeto de Jorge Viana determina ‘cota mínima’ para produção de medicamentos de uso contínuo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/07/2012 - 04:16
Manda no zap!CompartilharTuitar

jorge viana remédiosO senador Jorge Viana quer fixar o limite mínimo de fornecimento de medicamentos de uso contínuo pelas empresas produtoras e obrigá-las a advertir os consumidores sobre eventual encerramento da produção. Para isso, apresentou projeto (PLS 241/2012) alterando a lei que dispõe sobre a vigilância sanitária.

A proposta conceitua medicamento de uso contínuo como aquele empregado no tratamento de doenças crônicas e degenerativas, utilizado continuamente. Também determina o fornecimento da quantidade do produto igual ou superior à sua média de vendas dos três meses anteriores, respeitada a demanda de cada município.

O projeto de lei ainda obriga as empresas produtoras a informar o consumidor sobre o encerramento da produção com antecedência de seis meses, por mensagem veiculada na embalagem do medicamento.

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Graves consequências – Em sua justificação, Jorge Viana critica o descaso com a saúde e a angústia dos brasileiros para conseguir tratamento adequado, “principalmente quando se trata de pessoas acometidas por doenças crônico-degenerativas, dependentes do uso continuado de medicamentos”.  Ele acrescenta que a descontinuidade no uso dos remédios pode resultar em graves consequências à saúde. Jorge Viana relata que a alegação para a falta de estoque nas farmácias é o déficit de fornecimento pelos laboratórios produtores. “O desabastecimento das farmácias é uma constante e tem gerado inúmeras ações judiciais por todo o país, para a garantia do acesso a medicamentos. Como o direito à assistência farmacêutica está consignado em nosso ordenamento jurídico, em regra os pa-cientes conseguem a prestação jurisdicional pretendida”, afirma.

Tramitação – O projeto aguarda a designação do relator na CAS. Quando estiver pronto para inclusão na pauta da CAS, será votado em caráter terminativo, ou seja, se aprovado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, caso não venha a ser apresentado recurso para apreciação no Plenário do Senado. (Agência Senado)

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