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STF diz que TJ é que deve decidir sobre o mandado da OAB que questiona vaga

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/07/2012 - 03:59
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Marcoaurelimelo1011O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Marco Aurélio Mello, se declarou ‘incompetente’ para julgar o mandado de segurança (MS nº 31396) que questiona a terceira vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). O Supremo determinou que a competência para julgar o mandado impetrado pela seccional acreana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AC) deve ser do tribunal local, e não em instância federal, como almejava a entidade dos advogados.

A nível de esclarecimentos, esta vaga que está sendo questionada pela OAB não é a mesma que foi decidida ontem para ser ocupada pela juíza Denise Castelo Bonfim. Esta vaga ‘em aberto’ é a que o TJ/AC abriu processo seletivo, em fevereiro deste ano, para ser ocupada pelo Ministério Público Estadual (e que, inclusive, teve a lista sêxtupla já definida no MP na última segunda, 2).

A OAB entrou com o MS no começo do mês passado, para suspender este processo seletivo do TJ/AC. A justificativa da Ordem é que a 1ª ocupação da referida vaga aconteceu em 1963 pelo desembargador Mário Stráno, que era do MP. Nesta linha de raciocínio, manter a vaga agora para o Ministério Público iria contra a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacio-nal, que prevê a alternância entre as classes. Assim, a vaga supostamente seria da OAB.  

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A Ordem dos Advogados entrou com o mandado por entender que, devido aos precedentes do STF, a instituição poderia atrair a competência para a sua Suprema Corte, tendo em vista que, neste caso, a autarquia federal poderia controverter o TJ/AC com Estado-membro pelo grau mais alto de seus poderes. Em outras palavras, o Supremo seria o único isento e com poderes inquestionavelmente suficientes para pôr em xeque a decisão do Tribunal local na questão.

No entanto, de acordo com a sentença do ministro Marco Aurélio, não há no caso o conflito federativo suficiente para atrair a competência do julgamento do mandado ao STF.
O presidente da OAB/AC, Florindo Poersch, lamentou a decisão. Ele criticou o fato de o Tribunal de Justiça deter a competência para poder rever um ato dele próprio. (Com informações de Assessoria)

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