22 de setembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

22 de setembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

TRE cassa candidatura de Antônia Lúcia à prefeitura

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/07/2012 - 03:03
Manda no zap!CompartilharTuitar

Antonia-lucia1307O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Juízo Eleitoral da 1ª Zona, em Rio Branco, pedido de impugnação da candidatura pleiteada por Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara ao cargo de prefeita, pela Coligação “Movimento Democrático Trabalhista e Cristão”.

Alega o Ministério Público Eleitoral que a pretendente ao cargo eletivo está inelegível (§10, art. 11, Lei 9.504/97) em face de enquadrar-se no disposto nas alíneas “a” e “j” (captação ilícita de sufrágio – art. 41 A, e Abuso de Poder Econômico ou Político – art. 22, LC 64/90), do art. 1º da Lei Complementar 64/90) com a inovadora redação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Afirma também que a impugnada teve julgada procedente contra a sua pessoa, mediante decisão de órgão colegiado do TRE/AC, o reconhecimento de abuso de poder econômico, consoante acórdão nº 2.780/2011, assim como o de captação ilícita de sufrágio (compra de voto), nos termos do art. 30-A, da Lei 9.504/97 – acórdão nº 2.779/2011.

O documento faz referência à Lei da Ficha Limpa e reforça que são inelegíveis aqueles que foram condenados, em julgamento proferido por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral ou captação ilícita de sufrágio, ou ainda por terem feito doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, e mesmo ainda por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação de registro ou do diploma. Esse efeito jurídico perdura por oito anos a contar da eleição onde se cometeu o ato injusto. (Renata Brasileiro/ Ascom TRE/AC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Deputados aprovam mais de 1 bilhão em empréstimos para o Governo do Estado

Próxima Notícia

Fernando Melo apresenta material de campanha

Mais Notícias

Foto: Reprodução/X
POLÍTICA

PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo por coação

22/09/2025
Fotos: Val Fernandes/Assecom PMRB
Destaques Cotidiano

Nova lei fixa passagem estudantil em R$ 1,75 e amplia direitos de embarque em ônibus

22/09/2025
Foto: Divulgação
Destaques Cotidiano

Prefeitura autoriza crédito suplementar de mais de R$ 10 milhões para obras e manutenção urbana

22/09/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
POLÍTICA

Bocalom formaliza contrato emergencial com a Ricco para continuidade do serviço de ônibus

22/09/2025
Foto: Reprodução/TV Globo
POLÍTICA

Atos contra blindagem e anistia deixam Câmara exposta, e bolsonarismo admite tiro no pé

22/09/2025
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
POLÍTICA

Movimentos realizam protesto em Rio Branco contra PEC no Congresso neste domingo

21/09/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Fernando Melo apresenta material de campanha

Helicóptero da Sesp resgata índia da etnia xananawa em Feijó

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre