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A indignação da candidata Antônia Lúcia

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/08/2012 - 04:33
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DIREITO DE RESPOSTA

O processo eleitoral bem não tinha iniciado, mas,  eu, Antônia Lúcia,  já tinha consciência dos desafios que, daí para frente, na condição de candidata a prefeita de Rio Branco,  me esperaria.  

Dia 13 de julho é  o começo da campanha eleitoral.  Na manhã dessa sexta-feira 13, acordei com  seis policiais federais e um oficial de Justiça em minha porta, para cumprirem um mandado judicial de busca e apreensão em meu escritório, determinado pela juíza da 1ª Zona Eleitoral.

A alegação de irregularidades que ensejou a medida extrema e desnecessária, não era contra Antônia Lúcia; mas contra um dos partidos de minha  coligação: o PRTB.

Nesse partido – disse Tijolinho – seu nome teria sido falsificado. Compareceu perante a autoridade judiciária mencionada, e aí prestou declarações.

De posse de tais declarações, o MP Eleitoral atuante na 1ª Zona (frise-se), pediu uma busca e apreensão de áudios e vídeos do PRTB, partido do qual eu não sou, sequer, filiada.
A autoridade judiciária, ao invés de determinar a busca e apreensão no PRTB, onde supostamente teria havido uma irregularidade (pasmem!), decide apreender os meus bens,  absolutamente necessários à minha campanha.

Perseguição!!!!!?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Já faz 18 dias em que me encontro desapossada de meus equipamentos de informática, sem que a autoridade judiciária os devolva.
Se a apreensão fosse legal – o que não é – os conteúdos dos equipamentos poderiam ter sido copiados e devolvidos imediatamente.
A Lei Eleitoral e demais legislação pertinente, não exigem que as convenções municipais,  para escolha de candidatos sejam gravadas em  mídias e áudios.  A autoridade judiciária persiste nessa busca, muito embora não seja uma exigência legal.
Diante de tais obstáculos  “judiciais” , não restou outra alternativa a mim que não o de bater às portas do Poder Judiciário para desconstituir um ato tumultuário do processo eleitoral em curso, e levar  adiante minha  bem sucedida campanha  à Prefeitura de Rio Branco.
Já protocolei uma Correição Parcial no TSE para desconstituir a decisão tumultuária do  processo eleitoral,  contra mim proferida, e, na data de hoje, sobre o encaminhamento dos meus computadores para serem violados meus dados pessoais, protocolei no Tribunal Regional Eleitoral – TRE, Agravo de Instrumento visando revogar a decisão de que fala o jornal a Gazeta de hoje (31.07.2012), posto que, tal decisão, encontra-se sub-judice.    
O PSC, partido no qual sou filiada, sobre ele não pesa nenhum questionamento. Nos prazos de impugnação de candidaturas aos cargos de vereadores não houve nenhuma impugnação, e para se verificar autenticidade de assinatura em ata, não se faz necessário exame de computadores, como insiste a prolatora da decisão judicialmente questionada.\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

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