O prefeito Raimundo Angelim sancionou esta semana a lei 1.929, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer. Essa comprovação será feita pela exibição da carteira de estudante expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertence e o cartão de passe estudantil. De autoria do vereador Gabriel Forneck, a lei diz que não se pode exigir exclusividade para um ou outro documento. “É uma coisa muito boa e ajuda a economizar porque a gente tem de pagar dez reais pela carteira de estudante”, disse a estudante Sara Dias da Silva, 14, que cursa o segundo ano do ensino médio no Cerb. O cartão é magnético, contém foto e nome do usuário e é emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindcol).
Para o superintendente da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Rio Branco (Rbtrans), Ricardo Torres, a medida vem para ajudar tanto estudantes quanto empresas e organizadores de eventos porquanto amplia a segurança da origem do documento. “Vai facilitar a vida do estudante por causa do sistema de controle da bilhetagem, que classificamos como seguro”, disse Torres.