28 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

28 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça obriga Secretaria de Saúde do Estado a garantir exames a paciente

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/08/2012 - 20:11
Manda no zap!CompartilharTuitar

 Em decisão liminar, a desembargadora Denise Bonfim julgou procedente o mandado de segurança nº 0001608-15.2012.8.01.0000, impetrado por Juscilene Madeiro do Nascimento em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre.

 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 4.743, fls. 5 e 6) desta quarta-feira (22), sendo que o processo ainda deverá ser apreciado pelos membros que compõem a Corte de Justiça Acreana.

 Em síntese, a impetrante alegou que “passa diariamente por diversos sofrimentos físicos em função de uma enfermidade desconhecida” e que, para que haja um diagnóstico clínico de seu caso, “é necessária a realização dos exames de anticorpos, anti CCP e FAN, não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS)”.

 Com base no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal (CF), Juscilene do Nascimento requereu, liminarmente, a concessão da segurança.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Decisão

 De acordo com a decisão prolatada, o direito da impetrante, na verdade, se reflete não apenas no mencionado art. 5º, mas em várias outras garantias constitucionais. “Afinal trata-se do seu direito à vida e à saúde, bem como à obrigação do Estado em prover-lhe o serviço de saúde pública com eficiência”, destacou a desembargadora Denise Bonfim.

 A magistrada citou, em especial, o artigo 196 da Constituição Federal que obriga o Estado à prestação do serviço de saúde público e, ainda do artigo 37, também da CF, que prevê a obrigação do Estado em zelar pela eficiência na prestação dos serviços públicos.

 Na decisão, a desembargadora também ressaltou que “não restam dúvidas quanto à presença dos elementos ensejadores da concessão da segurança e que o perigo da demora é cristalino”. Segundo ela, “a vida e a saúde da autora estão em eminente risco, estando a mesma sofrendo cotidianamente as mazelas sintomáticas de sua doença, até então desconhecida”.

 A Secretaria Estadual de Saúde tem, a partir da data de ciência da decisão, o prazo de 24 horas para providenciar a efetivação dos exames requisitados, em procedimento público ou privado, com ônus a ser suportado pelo próprio órgão.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Campanha de atualização da caderneta de vacinação infantil acaba amanhã em todo o país

Próxima Notícia

Caminhões colidem de frente e invadem comércio

Mais Notícias

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Destaques Cotidiano

Acre abre seleção com 40 vagas para MBA em Inteligência Artificial e Ciência de Dados no setor público; veja como participar

28/08/2025
Foto: Jean Lopes/Defesa Civil
3º destaque

Rio Branco registra pior qualidade do ar do Brasil nesta quinta-feira, aponta plataforma

28/08/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
2º destaque

Nível do Rio Acre segue em queda e marca 1,50 metro em Rio Branco

28/08/2025
Seacom/ Prefeitura de Rio Branco
5º destaque

De aulas de alfabetização a curso de empreendedorismo; confira a agenda cultural desta quinta-feira em Rio Branco

28/08/2025
Foto: Wilkes Silva/Secom
4º destaque

Ponte sobre o Igarapé Redenção entra na fase final e deve ser entregue em setembro

28/08/2025
Foto: Lyon Santos/MDS
Geral

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

28/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Caminhões colidem de frente e invadem comércio

PRF prende jovem que tentou levar cocaína na vagina para Rio Branco

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre