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Operário tem dedos mutilados em acidente de trabalho e ganha indenização na JT

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/08/2012 - 19:47
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 O operário Rozemiro Silveira Silva, da empresa Barefame Instalações Industriais, que prestava serviços à Construtora Marques da Costa Ltda, vai receber indenização por dano moral e pensão vitalícia na Justiça do Trabalho por causa do acidente em que teve os dedos mutilados em serra circular.

 Em primeira instância, a juíza Cândida Maria Xavier, da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, condenou a primeira e subsidiariamente a segunda empresa, decisão confirmada pela 1ª Turma Recursal do TRT, e publicada terça-feira(7) no Diário Eletrônico da JT da 14ª Região.

 No acórdão, confirmado pela Turma Recursal do Tribunal, o trabalhador que na época do acidente tinha 47 anos, receberá como indenização por danos materiais, uma pensão mensal no valor de R$ 374,00 (40% do salário que recebia), e mais o 13º salário pelo resto da vida.

 Os valores serão corrigidos anualmente, pelos índices de correção monetária aplicados na Justiça do Trabalho, sempre no mês de março de cada ano.

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Dano Moral – O acidente de trabalho decorrente da utilização de serra circular, acarretou a amputação de dois dedos da mão esquerda e fratura exposta de dedo da mão direita da vítima, que comprovou com  laudo pericial a redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente. No entendimento da juíza de Guajará-Mirim e, por maioria, os membros da 1ª Turma Recursal do TRT, confirmaram o valor da condenação por dano moral em R$23.375,00, o equivalente a 25 vezes o valor da remuneração do trabalhador à época do acidente (março/2010).

 Multa por recurso protelatório – A apresentação de embargo de declaração pela empresa reclamada, foi entendido pelos magistrados como meramente protelatório, e com isso condenaram a empresa a pagar multa de 1% sobre do valor da causa, além do pagamento de honorários periciais no valor de R$3.500,00. De decisão da 1ª Turma ainda é cabível recurso.

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