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Operário tem dedos mutilados em acidente de trabalho e ganha indenização na JT

 O operário Rozemiro Silveira Silva, da empresa Barefame Instalações Industriais, que prestava serviços à Construtora Marques da Costa Ltda, vai receber indenização por dano moral e pensão vitalícia na Justiça do Trabalho por causa do acidente em que teve os dedos mutilados em serra circular.

 Em primeira instância, a juíza Cândida Maria Xavier, da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim, condenou a primeira e subsidiariamente a segunda empresa, decisão confirmada pela 1ª Turma Recursal do TRT, e publicada terça-feira(7) no Diário Eletrônico da JT da 14ª Região.

 No acórdão, confirmado pela Turma Recursal do Tribunal, o trabalhador que na época do acidente tinha 47 anos, receberá como indenização por danos materiais, uma pensão mensal no valor de R$ 374,00 (40% do salário que recebia), e mais o 13º salário pelo resto da vida.

 Os valores serão corrigidos anualmente, pelos índices de correção monetária aplicados na Justiça do Trabalho, sempre no mês de março de cada ano.

Dano Moral – O acidente de trabalho decorrente da utilização de serra circular, acarretou a amputação de dois dedos da mão esquerda e fratura exposta de dedo da mão direita da vítima, que comprovou com  laudo pericial a redução de sua capacidade laborativa de forma parcial e permanente. No entendimento da juíza de Guajará-Mirim e, por maioria, os membros da 1ª Turma Recursal do TRT, confirmaram o valor da condenação por dano moral em R$23.375,00, o equivalente a 25 vezes o valor da remuneração do trabalhador à época do acidente (março/2010).

 Multa por recurso protelatório – A apresentação de embargo de declaração pela empresa reclamada, foi entendido pelos magistrados como meramente protelatório, e com isso condenaram a empresa a pagar multa de 1% sobre do valor da causa, além do pagamento de honorários periciais no valor de R$3.500,00. De decisão da 1ª Turma ainda é cabível recurso.

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