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TRE/AC considera decreto da Aleac inconstitucional e ação penal contra Elson Santiago terá prosseguimento

 O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) acatou os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE/AC) e considerou, por unanimidade, inconstitucional o decreto legislativo da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que renovou a suspensão do andamento da ação penal ajuizada contra o deputado estadual Elson Santiago, por fatos ocorridos em 1998. O relator da ação foi o Juiz José Augusto Fontes.

 Os decretos legislativos editados pela Aleac desde 2005  para suspender o curso do processo contra Elson Santiago foram considerados inconstitucionais pelo TRE/AC. Os referidos decretos beneficiaram o deputado com a suspensão do processo, pois ele vem se elegendo de maneira sucessiva desde então.

 O procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito argumentou que a legislação e a jurisprudência não permitem essa desvirtuação, pois ela protege o parlamentar apenas nos casos em que o crime ocorra após sua diplomação, naquele mandato específico em que os fatos ocorreram, e não de forma sucessiva, sob pena de caracterizar impunidade.

 Agora, a ação penal terá continuidade, e Elson Santiago poderá ser condenado.

 Em situação idêntica está o deputado estadual Walter Prado, que teve o mandato cassado por crimes eleitorais cometidos durante a eleição de 2010, e cuja ação penal foi suspensa pela Aleac em 2012. A PRE/AC também pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto legislativo que protege Prado e este pedido deverá ser julgado em breve pelo TRE/AC.

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