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Juizado Cível condena empresa de televisão por assinatura a pagar indenização a consumidora

O juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Marcos Thadeu, condenou a empresa Sky Brasil Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais na reclamação cível nº 0010070-42.2012.8.01.0070, ajuizada por uma consumidora.

A decisão foi publicada na edição nº 4.746 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 38), da última segunda-feira (27).

Compreenda o caso – A autora da ação, Edicléia Carlota Souza Silva, alegou que é cliente da empresa reclamada e que, em função de mudança de endereço, durante o mês de abril do corrente ano, solicitou a desinstalação de equipamento de recepção de sinal de TV por assinatura para reinstalação em sua futura residência.

Ocorre, no entanto, que a reclamada não efetuou o serviço solicitado. Apesar de anunciar por quatro vezes que a reinstalação seria efetuada, inclusive marcando data para isso, a Sky não realizou o procedimento.

A reclamante alegou que, por causa da reclamada, teve que faltar ao trabalho por quatro ocasiões, o que lhe acarretou desgaste desnecessário junto a seu empregador. Em face do descaso da empresa em resolver o problema, Edicléia Carlota Souza Silva ajuizou uma reclamação cível no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, requerendo, liminarmente, a religação do aparelho de recepção de TV a cabo e, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais. (Agência TJ/AC)

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