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DIREITO DE RESPOSTA – ANTÔNIA LÚCIA

Antonia-Lucia-Camara ACRIMAO jornal A Gazeta, em sua primeira página, do dia 03/08/2012, insinua que sou a autora da fraude em ata do PRTB.

Corrijamos a verdade!

O Mahatma Gandhi, costumava dizer: “quando estou com a verdade sou invencível”. Em todas as antigas escrituras se afirma que a verdade liberta (Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará).

Uma ata é uma crônica dos fatos. É um relato. A existência de uma assinatura falsa na ata do PRTB, não a macula, se seu conteúdo ideológico é verdadeiro. Mais de quinhentas pessoas participaram da convenção e são testemunhas de que, tudo ali que se passou, está  de  acordo com a pauta previamente estabelecida.

Nada de falso existe na ata do PRTB, no que diz respeito ao seu conteúdo. Tijolinho presidiu e fez discurso – longo e enfadonho –  apoiando o que ali foi discutido e aprovado.

Em direito eleitoral, os prazos são preclusivos. As providências devem ser tomadas em tais prazos. O Promotor Eleitoral, como fiscal da lei, submete-se a essas regras.

Os prazos para impugnações já foram superados. O fundamento alegado pelo Ministério Público Eleitoral não se aplica a situação de fato. Não há divergência entre o que deliberou a convenção estadual com a política de alianças do partido a nível nacional. Seria a hipótese pela qual quer o MP impugnar minha candidatura.

Nem erro de forma existe na ata do PRTB. A ata está assinada pela presidente regional do Partido e por sua delegada junto à Convenção. As assinaturas de Gouveia e sua filha eram absolutamente dispensáveis, até.

Esse assunto é apenas um factoide, já que não existe nada contra a minha pessoa. Sou empresária há mais de dez anos no Acre. O que dizem de mim? Nada! Aqui construi uma empresa e gero emprego e renda.

A constatação da perícia não tem o condão de invalidar uma convenção legítima, em que foram discutidos os nomes dos candidatos a vereadores, a prefeito e vice-prefeito, e a formação da coligação.

De forma que a matéria tem o objetivo apenas de espalhar a dúvida sobre uma candidatura que caminha para o sucesso. A coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão nada tem a temer.  Antônia Lúcia não falsificou assinatura como insinua a matéria. Não é filiada ao PRTB. Já se colocou à disposição da Justiça para fazer exame grafotécnico. Por esse motivo também a matéria não é verdadeira.

A apreensão dos equipamentos de informática de Antônia Lúcia foi uma aberração jurídica. Se a suposta fraude deu-se na ata, não haveria razão para apreensão de meus computadores.
A operação foi espetacular para desestabilizar minha candidatura. A perícia grafotécnica já foi feita. Para que as apreensões de meus computadores?

A candidatura de Antônia Lúcia foi impugnada, porém sem nenhum fundamento. A cassação de Antônia Lúcia pelo TRE do Acre já foi suspensa por um Tribunal hierarquicamente superior (TSE). Sua candidatura não tem nenhum óbice legal.

Ontem, 2 de agosto, o Superior Tribunal Eleitoral me concedeu liminar afirmando que não sou “ficha suja”. Sou candidata legítima à prefeitura de Rio Branco.

A perícia da Polícia Federal sequer cita meu nome. Mesmo assim o jornal insinua que falsifiquei uma ata. Porque seu jornal não diz que a perícia concluiu que a filha de Gouveia pode ter sido autora da fraude?

A matéria é ofensiva a minha honra e dignidade! Exijo o direito de resposta!

Assessoria de comunicação

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