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Jorge Viana e Rollemberg: fim da proteção a rios temporários é ‘absurdo’

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/08/2012 - 20:51
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 A aprovação de emenda à MP do Código Florestal (MP 571/2012) que retira da condição de Área de Preservação Permanente (APP) as margens de cursos d’água temporários foi uma decisão desastrosa e irresponsável, na avaliação dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

– Foi o maior absurdo cometido contra o meio ambiente – disse Jorge Viana, ao explicar que metade dos rios no Brasil são temporários e contribuem para a manutenção dos rios permanentes.

 Para Rollemberg, os rios intermitentes tendem a desaparecer, caso se retire a proteção obrigatória de suas margens, o que terá graves impactos negativos sobre o potencial hídrico do país.

– É um tiro no coração da sustentabilidade da agricultura brasileira – alertou Rollemberg.

A emenda foi aprovada na quarta-feira (8) pela comissão mista que analisa a MP. Para os senadores, houve radicalismos e “rolo compressor” da bancada ruralista, que tem maioria na comissão. Para acalmar os ânimos e evitar novas derrotas, o governo preferiu adiar o exame de outras emendas à MP.

Polêmica

 Na opinião de Jorge Viana, a mudança na regra para as APPs fere entendimentos anteriores, firmados quando da tramitação, no Congresso, do projeto que deu origem ao novo Código Florestal (PLC 30/2011).

– Não se trata mais de resolver o problema daqueles que desmataram, não se trata de passivo ambiental. Trata-se de desproteger áreas protegidas e já acordadas – diz Viana.

 Já Ana Amélia (PP-RS) e Blairo Maggi (PR-MT) atribuem o acirramento de ânimos na comissão a um rompimento de acordo. O foco da polêmica seria a flexibilização de regra para cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no percentual mínimo obrigatório de reserva legal nas regiões de cerrado da Amazônia Legal.

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 A mudança na regra foi incluída quando da votação do texto base do relator da comissão mista, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), mas Rollemberg apresentou emenda para retirar a norma, por considerar que, na prática, reduz o mínimo exigido de reserva legal em propriedades localizadas no cerrado da Amazônia Legal.

 Na reunião de quarta-feira, Luiz Henrique solicitou mais uma alteração no texto, com repercussão sobre as áreas de cerrado na Amazônia. Ele quer que a exigência de recomposição de APPs nas propriedades nessas áreas, que tenham de quatro a dez módulos fiscais, seja limitada a 25% da área total de imóveis.

 Rollemberg discordou dizendo que se tratar de mudança de mérito. Para ele, nos dois casos, a lei estaria sendo modificada para diminuir a proteção já assegurada hoje ao cerrado.

 Defensor da flexibilização para o cerrado amazônico, Blairo Maggi argumenta que as mudanças já haviam sido acordadas, não havendo razão para serem questionadas. Rollemberg e Jorge Viana negam que tenha havido acordo nesse sentido.

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