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Juíza extingue processo que pede desconstituição da Coligação Produzir para Empregar III

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/08/2012 - 18:56
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 A juíza eleitoral da 1ª Zona, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, extinguiu no início da noite deste sábado, 25, a ação declaratória de nulidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, com pedido de antecipação de tutela, visando desconstituir a Coligação Produzir para Empregar III (PRP/PTdoB/PDT) e, por conseguinte, anular os registros individuais de candidaturas a ela vinculados.

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 De acordo com o Ministério Público Eleitoral, após denúncia formulada por um pré-candidato ao cargo de vereador, no município de Rio Branco, apurou-se que a Ata da Convenção que constava no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da Coligação Produzir para Empregar III era diferente da ata que havia sido confeccionada no dia da convenção. Logo, seu conteúdo é ideologicamente falso.

 Com isso, o MPE requereu junto ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral o recebimento da ação para que fosse concedida, em sede liminar, a declaração de nulidade da ata da convenção com os efeitos já mencionados.

 Entretanto, a juíza da 1ª Zona expediu decisão extinguindo a ação sem enfrentamento do mérito, por entender que o prazo para recurso contra os registros de candidaturas ocorreu há mais de 30 dias e, assim, são invioláveis e insuscetíveis de apreciação os processos do DRAP e seus registros de candidaturas individuais.

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