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Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE valor de doações para campanhas

Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o TSE disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas  eleições municipais deste ano.

A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

De acordo com a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso. (Agência Brasil)

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