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Todos os vereadores da coligação de Antônia Lúcia podem ter as candidaturas indeferidas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
04/08/2012 - 02:54
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Após a comprovação de que a ata de convenção do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) não é ‘autêntica’, agora todos os representantes e vereadores do partido e da coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão (da qual faz parte a deputada Antônia Lúcia) correm o risco – e real – de ter os seus registros de candidaturas indeferidos pela 1ª Zona Eleitoral, de Rio Branco. A coligação em xeque  é formada por cinco partidos (PSC, PRTB, PTC, PHS e PTB). No entanto, se algum deles tiver feito a sua filiação ilegitimamente, todo o documento torna-se irregular.
TijolinhoFalsificação na assinatura de Tijolinho pode custar caro para toda a coligação
A inautenticidade da ata de convenção do PRTB foi confirmada na tarde da última quinta-feira, dia 2, após a 1ª Zona Eleitoral receber o laudo técnico da Polícia Federal atestando que as assinaturas do presidente do partido, Antônio Gouveia, o ‘Tijolinho’, e da secretária geral, sua filha Maria de Fátima Gouveia, realmente estavam falsificadas no documento. O laudo da PF constava na cópia integral do procedimento preparatório da denúncia impetrada pelo Ministério Público Eleitoral.

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Com o documento comprovadamente ‘falsificado’, a juíza titular da 1ª Zona Eleitoral, Maha Khouzi Manasfi e Manasfi, notificou todos os representantes e candidatos do partido e da coligação, para que apresentem as suas respectivas defesas em um prazo de 48h (contado desde a última quinta-feira. Isto é, o prazo acaba hoje). Com o término deste prazo, mesmo que os ‘réus eleitorais’ não se manifestem, a magistrada deve analisar os casos.

Se a juíza da 1ª Zona, em seu entendimento, determinar que a ata de convenção do PRTB (parte do formulário intitulado Drap – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) é, de fato, irregular, todas as candidaturas da coligação (majoritárias e proporcionais) serão anuladas. E isso deve acontecer logo. O prazo final para a magistrada emitir a sua sentença é até amanhã, 5 de agosto. (Com informações TRE/AC)         

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