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TRE/AC celebra convênio com universidades para a campanha “Mesário Voluntário”

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
17/08/2012 - 19:25
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 O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC), desembargador Pedro Ranzi, e o diretor da Escola Judiciária Eleitoral, juiz Glen Kelson Castro, reuniram-se na tarde de quinta-feira, 16, com os representantes da Uninorte, a diretora acadêmica Vanessa Igami, e da Faculdade da Amazônia Ocidental (Faao), o vice-diretor Carlos Campos Corrêa, para celebração de parceria na campanha “Mesário Voluntário”.

 O objetivo do Tribunal é conquistar o maior número possível de voluntários nas instituições de ensino para atuarem como mesário nas eleições de 2012 e, para tanto, tem realizado nos últimos meses cadastramento dos interessados nas próprias instituições. Além destas duas universidades, o TRE fez parceira ainda com a Faculdade Euclides da Cunha.

“Como representante da Uninorte afirmo que é uma satisfação muito grande participar deste processo”, destacou a diretora acadêmica, Vanessa Igami. O vice-diretor da Faao, disse que é interesse da instituição manter esta parceria com a Justiça Eleitoral.

 O presidente do TRE, por sua vez, elogiou a disponibilidade das instituições em aceitarem a parceria. Para ele, as universidades têm uma responsabilidade muito maior do que a de formar cidadãos. “Preparar o cidadão para o futuro, tornando-o participante de um processo democrático como este é tão importante quanto formá-lo”, enfatizou.

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 De acordo com as cláusulas do convênio firmado, o TRE será responsável por promover treinamento aos alunos cadastrados como mesários e emitir certificado de participação no processo, que valerá como 30h/aula de atividade extracurricular.

 Além disso, caberá ao TRE emitir certidão quantificando os dias de convocação pela Justiça Eleitoral, para que os estudantes nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais em razão da adesão ao programa possam ser dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

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