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TRE/AC defere candidatura de Antônia Lúcia e outros 26 candidatos

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
31/08/2012 - 04:16
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Antonia-lucia256Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 30, a Corte Eleitoral do Acre deu provimento parcial ao Recurso Eleitoral n. 381-52 (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), para manter a Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão, agora formada pelos partidos PTB, PSC, PHS e PTC, devendo a irregularidade material constatada na ata da convenção do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB ficar adstrita a esta agremiação partidária e aos candidatos a ela vinculados. Com isso, a candidata ao cargo de prefeita, Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara (PSC) permanece na disputa eleitoral.

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A Corte deu também provimento integral, por unanimidade, aos recursos interpostos nos autos individuais dos requerimentos de registro de candidaturas (RRC’s) referentes aos candidatos da Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão (PTB, PSC, PHS e PTC), e, por fim, por maioria, negou provimento aos recursos interpostos pelos candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nos termos do voto do Relator. Divergente, parcialmente, quanto a esse último tópico, o juiz José Augusto, que votou pelo provimento dos recursos interpostos pelos candidatos do PRTB.

A Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão e respectivos candidatos apresentaram recursos ao TRE/AC para reformar as sentenças do Juízo Eleitoral da 1ª Zona que indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da Coligação e por consequência, também de todas as candidaturas vinculadas à referida Coligação, ante a constatação de fraude na ata da convenção do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB.

A coligação e os candidatos recorrentes alegaram diversas preliminares, as quais foram rejeitadas pelo relator do recurso, o desembargador Roberto Barros, no que foi acompanhado pelos demais membros da Corte Eleitoral.

O Tribunal considerou nula a ata da convenção do PRTB, ante a fraude nas assinaturas de Antônio Neres Gouveia e de Maria de Fátima Rios Gouveia de Paiva, presidente e secretária-geral do PRTB, respectivamente, constatada por perito da Polícia Federal e, em consequência excluiu a referida agremiação da Coligação e indeferiu os pedidos de registros dos quatro candidatos vinculados a ela.
Com a decisão, as 27 candidaturas vinculadas aos partidos PTB/PSC/PHS/PTC, que permanecem como integrantes da Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão ficam válidas para concorrerem às eleições municipais de 2012 em Rio Branco.

A Coligação Movimento Democrático Trabalhista e Cristão e o Ministério Público Eleitoral ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Renata Brasileiro/Ascom TRE)

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