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TRE/AC define responsabilidade por propaganda eleitoral em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/08/2012 - 20:05
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 O Tribunal Regional Eleitoral do Acre publicou no Diário da Justiça do último dia 10, a Resolução 1.660/2012 aprovada pela Corte Eleitoral, disciplinando a competência dos Juízos Eleitorais de Rio Branco para as eleições municipais de 2012. Nos termos da decisão será da competência do Juízo da 10ª Zona Eleitoral processar e decidir todas as denúncias relativas às irregularidades na propaganda eleitoral que venham a ocorrer na capital, inclusive deferir direito de resposta no horário eleitoral gratuito que se inicia a partir do próximo dia 21.

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 Conforme informou o juiz da 10ª Zona, Pedro Luís Longo, nos próximos dias será regulamentado o procedimento para recebimento e julgamento das eventuais denúncias, atividade que será realizada em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e a Polícia Federal, podendo ainda ser requisitado apoio das polícias civis e militares. Segundo o magistrado, nestas eleições a Justiça Eleitoral não receberá diretamente denúncias anônimas em razão da possibilidade de serem consideradas provas nulas no futuro.

 Todavia, os eleitores poderão apresentar notícias de irregularidades ao órgão policial que, após averiguar a consistência da denúncia, poderá remetê-la ao Ministério Público para as providências cabíveis. Para Longo, “não é atribuição da Justiça Eleitoral cercear o livre debate e a divulgação das ideias dos candidatos e partidos, mas, apenas, assegurar que o pleito ocorra em condições de igualdade e com respeito aos demais concorrentes e a legislação”.

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