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TRE/AC vai decidir o destino de Antônia Lúcia no próximo dia 21

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/08/2012 - 03:20
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tre-tijolinhoNo próximo dia 21, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) se reúne para decidir se a deputada federal Antônia Lúcia (PSC) poderá levar até o fim sua candidatura à Prefeitura de Rio Branco. A juíza Maha Manasfi Manasfi decidiu pelo indeferimento da candidatura dela depois que a Polícia Federal constatou que houve falsificação na ata da convenção da Coligação Movimento Democrático Trabalhista Cristão, que definiu o nome de Antônia Lúcia como candidata. Todos os candidatos a vereador pela coligação também tiveram as candidaturas indeferidas.

Mas, independente da decisão da corte eleitoral, Antônia Lúcia poderá ter de indenizar, por danos morais, com meio milhão de reais o presidente do PRTB no Acre, Antônio Gouveia, o ‘Tijolinho’. Ele acusa Antônia Lúcia de difamar ele e sua filha, Fátima Gouveia, nos meios de comunicação do Estado. Além disso, ela teria envolvimento direto no caso da falsificação da ata, fato que o deixou de fora da disputa, bem como todos os candidatos a vereador pela coligação. Tijolinho diz que na ata original o nome dele constava como candidato a vereador. Na ata que foi adulterada, é o nome da filha de Antônia Lúcia, Milena Câmara, que aparece.  

 O advogado de Tijolinho, Edinei Muniz, explica que o político teria boas chances de ser eleito vereador da Capital, mas a manobra da falsificação tirou dele o direito de ser eleito. As entrevistas difamató-rias também serão cobradas na Justiça. “Tijolinho é funcio-nário público. Nunca teve o nome envolvido em escândalos e podia ser um vereador bem votado. E Antônia Lúcia, em vez de se defender, acusa Tijolinho, acusa a própria juíza Maha. Só ela é inocente”, relata o advogado.  Edinei diz que outros candidatos da coligação, como o ex-vereador Chicão Brigido e Jairo Penha, foram prejudicados pela manobra da falsificação da ata. Por enquanto, ele só representa Tijolinho, mas não descarta a possibilidade de representar outros candidatos que se sentem prejudicados por Antônia Lúcia.

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Além da ação de indenização contra Antônia Lúcia, o advogado Edinei Muniz diz que vai entrar com 2 representações contra o defensor público, Valdir Perazzo, que presidia a Coligação no dia da Convenção, quando teria sido falsificada a ata do PRTB: uma representação na Corregedoria da Defensoria Pública e a outra junto à Ordem dos Advogados do Brasil no Acre.

Edinei questiona porque Perazzo, que é defensor público, não agiu para garantir que houvesse lisura durante a convenção, o que resultou na falsificação de documentos e no prejuízo para os candidatos a vereador da coligação. “Para fazer parte de uma campanha, as pessoas precisam se afastar das funções. Mas a Defensoria só permite o afastamento se Perazzo fosse candidato ou se assumisse algum cargo no executivo. Por isso, ele fica no cargo e fazendo política partidária. Não considero ético um defensor público estar envolvido em uma convenção na qual os documentos são falsificados. Ele vai ter de se explicar na Corregedoria da Defensoria e na OAB”, relata Edinei Muniz.  
A reportagem de A GAZETA tentou entrar em contato com o defensor público Valdir Perazzo, mas até o fechamento desta edição não obteve sucesso.

NOTA DE REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade reconhecida por Lei como de utilidade pública, a respeito das referências feitas na imprensa sobre a conduta funcional da juíza Maha Manasfi enquanto juíza da 1ª Zona Eleitoral do Estado, vem a público manifestar o seguinte:

1º – À Magistrada Maha Manasfi e à Justiça Eleitoral interessam apenas a lisura do pleito, com o cumprimento dos preceitos constitucionais e da legislação eleitoral, sendo leviana qualquer acusação de vínculo com qualquer candidato, partido ou coligação, especialmente desprovida de ao menos indícios de veracidade;

2º – Além disso, a suposta denúncia de fraude processual na 1ª Zona Eleitoral em razão da existência de duas sentenças distintas é inverídica, pois como se observa dos documentos apresentados pela parte denunciante, foram proferidas duas sentenças em processos distintos (processo RRC n. 382.37.2012.6.01.0001 e processo DRAP n. 381.52.2012.6.01.0001);

3º – A ASMAC repudia as injustas e infundadas agressões, mais uma vez informando que as insatisfações contra julgamentos proferidos devem ser objeto dos recursos previstos na lei, e não de ataques à honra dos magistrados que as proferem.

Rio Branco, 07 de agosto de 2.012.
Marcelo Carvalho, Presidente

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