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Brasil, terra sem lei

A cada dia que passa, tenho mais certeza que o nosso país está regredindo. No último dia 13 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 492, a qual determina que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

A internação só pode ocorrer, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando o ato infracional for praticado com violência ou grave ameaça, quando houver reiteração criminosa ou descumprimento repetido de medida disciplinar anterior. Se esses fatos não ocorrem, a internação é ilegal.

A medida visa reduzir o número de infratores internados, mostrando claramente o retrato de uma triste realidade: ao praticar o crime, o menor não será apreendido na situação de flagrante. Para que seja apreendido, é necessário que ele seja reincidente, ou seja, tenha praticado o ato pelo menos três vezes. Mais uma porta aberta para o tráfico de drogas.

Caro leitor, na minha humilde opinião, isso é um “tapa na cara” da so-ciedade. É o cúmulo do absurdo um menor ser preso depois de “pintar e bordar”. Uma decisão como esta vai estimular a criminalidade, com a impunidade de uma pessoa que, por determinado tempo, não vai responder sobre os seus atos.

Quem paga por injustas decisões é a sociedade. Famílias destruídas, pessoas mortas, lares roubados. Conheço de perto pessoas que passam por situações como estas e não desejo isso a ninguém. O tráfico movimenta muito dinheiro de forma fácil e acaba atraindo os jovens. Querendo ou não, é uma mão de obra barata e a mais procurada pelo crime organizado.  

Não importa a idade, quem pratica um crime deve ser preso. A lei tem que servir para todos. Se o adolescente quer liberdade, então não siga este caminho. E mais: as penas deveriam ser mais rigorosas para que o menor não volte a praticar qualquer tipo de ato criminoso. Chega de impunidade!

* Evely Dias é jornalista.
E-mail: evelydias@gmail.com

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