A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), por meio da Coordenadoria de Defesa dos Agentes Públicos (CDAP), garantiu na Justiça Eleitoral a continuidade da publicidade institucional do Programa Ruas do Povo, em face de uma ação de representação eleitoral, ingressada pela coligação Muda Rio Branco, exigindo a imediata suspensão da veiculação de toda a propaganda institucional do Programa Ruas do Povo no município de Rio Branco, estendendo tal vedação até o término do processo eleitoral municipal de 2012, inclusive eventual segundo turno, alegando que a publicidade é indevida em período eleitoral.
A procuradora do Estado Janete Melo argumentou na ação a importância social da divulgação do programa e que, por se tratar de um pleito municipal, e não estadual, o Estado do Acre poderia divulgar as suas ações de governo. “Não há uma proibição na legislação eleitoral sobre o caso, por se tratar de um pleito no âmbito municipal. O Programa Ruas do Povo não foi criado agora. Ele já constava no programa de governo da atual gestão estadual e foi aprovado no plano plurianual, constando inclusive nas leis de orçamento.”
A defesa do Estado alegou também o caráter informativo da publicidade: “As obras do Programa Ruas do Povo interferem diretamente na vida de centenas de pessoas, na rotina do bairro, por isso a publicidade informa sobre os eventuais transtornos que poderão ocorrer, preparando os moradores, e também sobre os benefícios que o programa vai trazer para os cidadãos”, enfatiza a procuradora Janete Melo, que destaca o grande benefício social do programa. “A divulgação das obras do Programa Ruas do Povo não tem ligação alguma com a propaganda eleitoral, é de caráter informativo, educativo e amplamente social.”
Com base nas argumentações da PGE, o juiz eleitoral Pedro Luis Longo julgou improcedente a ação da coligação Muda Rio Branco, inclusive destacando o posicionamento do Ministério Público Eleitoral que se manifestou favorável ao Estado. (Marcos Venícios/Assessoria PGE)