O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/AC), através de decisão do desembargador Cesar Abreu, negou o pedido de apelo de uma empresa aérea e deu ganho de causa a um candidato que foi impedido de prestar vestibular na Universidade Federal do Acre (Ufac) em 2008, devido ao atraso e cancelamento de um voo da companhia. O rapaz vai receber da empresa o pagamento de R$ 8,2 mil por danos morais e materiais.
Tudo aconteceu no dia 10 de novembro de 4 anos atrás. Na ocasião, o estudante sulista comprou a passagem um dia antes da prova da Ufac, para chegar a tempo de realizar a prova do concurso. Ao chegar ao aeroporto de Guarulho/SP, o candidato foi informado, primeiro, que o voo estava atrasado. Depois, lhe comunicaram que o voo havia sido cancelado e remarcado para o dia seguinte (12). Por isso, o rapaz não conseguiu chegar a tempo de fazer a prova. Daí, ele entrou com ação na Justiça contra a empresa aérea.
Ele ganhou na 1ª instância, mas a empresa apelou e reforçou que o atraso tratou-se de caso de força maior, pela necessidade de manutenção não programada da aeronave. O argumento não foi aceito agora na 2ª intancia pelo relator do processo, Cesar Abreu. Conforme o desembargador, a empresa prestou serviço defeituoso ao rapaz, uma vez que o atraso e cancelamento do voo causou dano presumido ao autor. Sendo assim, a empresa é responsável por transgredir o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina. Ela foi unânime. (Com informações do TJ/SC)