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Justiça determina demissão de servidores admitidos sem passar por concurso público

Procurador Procurador-geral garante que, por enquanto, o governo ‘não demite ninguém’.A juíza substituta da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Luciana Jereissati Nunes, exige que o governo do Acre demita 31 funcionários da Secretaria de Estado da Fazenda contratados antes de 1988 sem aprovação em concurso público.

O Governo do Acre não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta, assinado ainda na gestão do ex-governador Jorge Viana. Na ocasião, o então governador afirmara que “preferia ser preso a demitir 11 mil funcionários” que entraram irregularmente.

A exigência publicada em despacho judicial da 2ª vara do Tribunal Regional do Trabalho é consequência do não cumprimento do TAC. O Governo tem 30 dias para cumprir a ordem da Justiça. Caso isso não ocorra, a juíza estabelece multa diária ao Estado de R$ 1 mil por servidor.

A juíza indeferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho que exigia também a cassação das pensões dos trabalhadores falecidos. “O falecimento do trabalhador é forma de extinção do contrato de trabalho”, argumenta a magistrada.

Sobre o não cumprimento do TAC e as consequências da conduta do Governo, a juíza determina. “Diante da possibilidade de incidência de multa em caso de descumprimento das obrigações, o que causaria acréscimo no valor da conta, façam os autos conclusos para expedição de precatórios”.

A Procuradoria do Estado admite que não há como recorrer da decisão. “Não cabe mais recurso por parte do Estado”, afirmou o procurador-geral do Estado, Rodrigo Fernandes das Neves. Mas, orienta que “os servidores podem ingressar com uma ação diretamente”.

O procurador alertou ainda que “cada processo está em situação jurídica distinta”. Para o procurador-geral, “o entendimento do Estado é pela manutenção” [dos processos]. E sentencia. Quando não houve mais recursos ao Estado e esgotarem-se todas ações individuais, o cumprimento da decisão judicial será a única obrigação possível. “Por enquanto, não vai ter demissão de ninguém”, sentenciou.

A Procuradoria Geral da República já havia se pronunciado sobre a situação irregular dos 11 mil funcionários admitidos sem concurso público. Em 2005, o procurador da República, Fernando Piazenski, informou o procurador geral da República, Antônio Fernando Barros Silva e Souza sobre as irregularidades cometidas pelo executivo acreano.

Fundamentada em uma série de doutrinas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda não teve efeito prático. Mas, dois advogados ouvidos pela reportagem de A Gazeta asseguram que a resolução jurídica para esse episódio “é questão de tempo”.

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