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Menores só podem ser apreendidos por tráfico, depois de praticar o crime três vezes

No último dia 13 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula 492, a qual determina que “o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”. O menor, ao praticar o crime, não será apreendido na situação de flagrante.
Emylson Farias - F. Alexandre Noronha 250 1
De acordo com o secretário de Polícia Civil, Emylson Farias, para que o menor seja apreendido, é necessário que ele pratique pelo menos três vezes, que ele seja reicindente. “O tráfico é equiparado a um crime hediondo e o menor acabava ficando internado. Agora, se o adolescente for preso nessa situação, vai à delegacia e não será encarcerado até a terceira vez. Para a polícia, no meu entendimento pessoal, é um estímulo à criminalidade. A mão-de-obra mais recrutada pelo crime organizado no que se diz respeito ao tráfico é a do menor, que até certo ponto é impune. O juiz agora é obrigado a seguir a súmula do STJ e não pode adotar mais a postura de encarceramento ou pena alternativa”.

A súmula encontra respaldo no art. 122 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O ECA dizia que caso o menor praticasse o crime como o tráfico, para não ser apreendido cumpria uma pena alternativa com liberdade assistida. Em qualquer município do Brasil isso não ocorria. Muitos juízes internavam adolescentes traficantes em razão da gravidade do ato”, disse o secretário.

Emylson frisou que o tráfico está livre para contratar a mão de obra juvenil. “Vamos cumprir o que está imposto, seguindo o princípio da legalidade. Mas, na minha opinião, essa decisão vai estimular o tráfico de drogas no país. As organizações criminosas, por mais simples que sejam, vai ter uma grande estrutura com chefe, sub-chefe, gerente, homens de execução. E a mão de obra mais barata para participar no crime voltado para o narcotráfico é a do adolescente. E agora, sendo impune, se torna mais atrativa. O tráfico de drogas movimenta R$ 645 bilhões no mundo. É maior que o PIB da Venezuela. Um quilo de cocaína hoje em Tabatinga, no Amazonas, custa em torno de R$ 3.800,00. Se essa droga for para São Paulo, por exemplo, irá custar R$ 30 mil. Nos Estados Unidos, custará R$ 200 mil e na Europa R$ 300 mil”.

O secretário disse que a lei irá ser seguida e que a população precisa saber. “A sociedade precisa estar ciente dessa situação, pois quando um adolescente chegar à uma delegacia nessa circunstância e não for apreendido, as pessoas poderão não compreender porque ele estará em liberdade. As pessoas precisam compreender que existe uma lei e que iremos segui-la. Não queremos que ninguém seja preso injustamente.

Só acho que quem pratica um crime tem que responder. Se não vai ser encarcerado, que ao menos fique em liberdade assistida e seja acompanhado 24 horas. Em termos práticos, se uma pessoa que tem 16 anos for pego em condição de traficante, não ficará apreendido. Se pegarmos na segunda, também não. Na terceira, ficará apreendido e se ele tiver 17 anos, um tempo após será solto e terá mais uma oportunidade. Na quarta vez, quando for maior, vai cumprir pena por tráfico de drogas no Francisco d´Oliveira Conde, mas nesse intervalo muitas pessoas já morreram, famílias foram destruídas, mães ficaram sem os seus filhos. O tráfico fomenta o homicídio, o roubo, furto e ganha proporções maiores”.

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