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Prazo para inscrição de advogados interessados em compor o TRE se encerra no dia 19 de setembro

Termina nesta quarta-feira (19) o prazo de 20 dias de renovação do edital de convocação para nomeação de advogado para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na classe de jurista substituto.

A renovação se deu de acordo com o despacho da desembargadora Cezarinete Angelim no processo administrativo nº 0000646-89.2012.8.01.0000 (DJE nº 4.748, de 29.08.2012, fls. 1 e 2).

O procedimento visa à composição de lista tríplice de advogados a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral, para nomeação de membro substituto da classe de jurista do TRE-AC, em virtude do término do primeiro biênio da juíza Alexandrina Melo, em 5 de julho de 2012.

O edital foi publicado pela primeira vez em 9 de abril de 2012, com prazo de 30 dias para recebimento de inscrições, porém apenas dois candidatos se habilitaram à lista tríplice. Em razão disso, o edital foi renovado por mais 20 dias, sem que tenham sido recebidas novas inscrições.

Em virtude disso, a desembargadora relatora do processo decidiu pela segunda renovação do prazo para inscrições: “Considerando que não se apresentaram candidatos suficientes à composição integral da lista tríplice; considerando que a Advocacia é indispensável à administração da Justiça; considerando, ainda, que a preservação da ordem constitucional não pode prescindir do pleno funcionamento das instituições, determino a reiteração do DJU/OF nº 094/2012 (fl. 10) encaminhado à Presidência da OAB/AC, ressaltando-lhe que a indicação de nomes é de suma importância para a Advocacia”, ressaltou a magistrada em seu despacho.

Com a renovação do edital, o prazo para efetivação de inscrição se encerra na data de 19 de setembro. Uma vez composta a lista tríplice, ela será encaminhada ao Superior Tribunal Eleitoral, conforme estabelece o artigo 12, parágrafo único, daResolução TSE nº 20.958/2011.

Inscrição
Os advogados interessados em compor o TRE-AC na classe de jurista, por um biênio, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (Constituição Federal, art. 120, § 1º, inc. III, e § 2º), devem, na data da indicação, estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional.
A inscrição deve ser efetuada na Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça. Para tanto, é necessário preencher, datar e assinar, o Formulário Modelo 2, Anexo I, daResolução TSE nº 21.461, de 19 de agosto de 2003 (confira aqui), e apresentar a documentação nele indicada. (Agência TJAC)

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