Entrou em vigor na terça-feira, 18, a Resolução nº 75, de 16 de agosto de 2012, criada pelo Tribunal de Contas, que determina aos Poderes e órgãos estaduais e municipais do Estado do Acre a adoção obrigatória do plano de contas e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público a partir do exercício de 2013.
Os procedimentos contábeis patrimoniais também deverão ser adotados pelos entes gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final de 2014, e os procedimentos contábeis específicos, de forma obrigatória, a partir de 2012.
Será de responsabilidade de cada Poder ou órgão fixar os prazos de execução das ações detalhadas no cronograma de implementação (anexo I da Resolução), aprovar e divulgar em meio eletrônico de acesso público e em seguida encaminhar ao TCE/AC pelo titular ou responsável designado por Portaria dos Poderes e órgãos até o dia 30 de setembro de 2012.
A Resolução também dispõe que caberá ao órgão central de controle interno acompanhar a execução do cronograma de implementação em cada poder ou órgão e, na ausência daquele, o setor de contabilidade deverá acompanhar a execução do mesmo. (Sulyane Teixeira – Ascom TCE/AC)