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TJAC explica o procedimento de pagamento de precatórios

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/09/2012 - 11:50
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O Tribunal de Justiça do Acre esclarece aos cidadãos que o pagamento de precatórios segue a rigor a Emenda Constitucional 62/2009, que criou o Regime Especial de Pagamento de Precatórios em todo Brasil.

Dessa forma, é instituída uma ordem de pagamento que segue o critério cronológico. Ou seja, à medida que recebe os pedidos de precatórios, o Tribunal disponibiliza uma lista com todos os nomes, o número do processo e a posição que cada um ocupa.

Na última terça-feira (11) a imprensa publicou matérias sobre a situação da senhora Cilene Mesquita da Cruz Magalhães. Ela teria se acorrentado em frente ao Fórum Barão do Rio Branco para protestar sobre a demora no recebimento de seu Precatório.

O Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios (NPGP) informou que, na verdade, ela se encontra na posição 145º da lista. Isto é, atendendo a Resolução 62, o TJAC só poderá efetuar o pagamento da requerente Cilene Magalhães, quando atender a demanda dos 144 que estão a sua frente.

A inclusão desse precatório ocorreu no orçamento de 2010 do Estado do Acre. Mas como ela ocupa apenas a posição 145º, não há previsão para o pagamento.

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Somados os 144 precatórios totalizam o valor de mais de R$ 50 milhões, considerando o valor histórico e sem atualização. Já o precatório de Cilene Magalhães equivale a R$ 29.288.89.

Ela só poderia receber antes dos demais se estivesse inserida em uma destas duas categorias preferenciais: ser portadora de doença grave (veja lista aqui) ou ser maior de sessenta anos de idade. Entretanto, no caso ela tem 57 anos. Já em relação à doença, é necessário preencher um requerimento junto ao Tribunal e comprová-la por meio de laudos médicos.

A expectativa é que, ainda no decorrer deste ano de 2012, o Estado do Acre repasse ao Tribunal de Justiça o montante de R$ 7.606.242,48 milhões, para o pagamento de precatórios.

Aos credores de precatórios de natureza alimentar que comprovem ser portadores de doenças graves ou serem maiores de sessenta anos de idade, é deferido o pagamento preferencial, independentemente da posição em que se encontra o precatório na ordem de pagamento, conforme o parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal.

Isso permite que, após comprovarem fazer jus ao pagamento preferencial, os credores de precatórios do Acre recebem de imediato o montante de até R$ 55.980 mil, que equivale a três vezes o limite das Requisições de Pequeno Valor no âmbito do Estado.

Núcleo de Precatórios

O TJAC disponibiliza em seu portal um link especial do Núcleo de Processamento e Gestão de Precatórios, que tem como gestor o desembargador Samoel Evangelista.

Nesse espaço é possível acessar os atos, a legislação, a lista cronológica de precatórios, a lista de pagamento preferencial e o formulário de requerimento de preferência.

É possível, ainda, ter acesso à Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.

A Secretaria do NPGP funciona na sede do TJAC, no período das 7h às 18h, e está disponível para prestar às partes e demais interessados todos os esclarecimentos necessários, inclusive por meio do telefone (68) 3302.0327. (TJAC)

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