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União civil homoafetiva não é o mesmo que “Casamento Gay”

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
18/09/2012 - 04:31
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A história da humanidade mostrou em determinadas épocas situações nas quais os indivíduos de diferentes classes, comunidades, clãs e afins entraram em conflitos geralmente levados por questões de interesses ideológicos e motivados por diferenças de pensamento, atitude originadas pela diversidade, palavra atualmente tão usada quando o assunto é a comunidade LGBT e é essa diversidade sexual de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais que muitas vezes é posta em conflito com grupos sociais contrários a igualdade de direitos entre os indivíduos.

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A comunidade LGBT assim como qualquer comunidade possui deveres e como qualquer cidadão, os cidadãos LGBTs pagam impostos nas relações de consumo e diferente do que se pensa não nasceram de chocadeira tem família, praticam algum tipo de religião, participam da vida social ou como meros cidadãos ou ocupando cargo relevantes em instituições governamentais ou privadas.

Todavia, toda esta conquista pela comunidade esbarra ainda com a intolerância, a ignorância e o preconceito; afinal são comuns manifestações contrárias aos direitos que o grupo LGBT conquistou e ainda conquista. Um bom exemplo disso é quando se fala sobre casamento gay, tema assustador ou demoníaco aos olhos dos fundamentalistas religiosos ou dos mais tradicionais que parecem viver anos luz distante da atual realidade e desconhecem as mudanças legais no conceito de família.

O tão apedrejado “casamento gay” que nada mais é do que a união civil entre pessoas do mesmo sexo não implica em atentar contra o religioso ou o tradicional, porém é a garantia dos cidadãos que assim como os heterossexuais por identidade sexual um dia se conheceram e por afinidade e sentimento decidiram viver juntos e nessa caminhada construíram patrimônio e interesses embora a sociedade ou a família em muitos casos não concordem.

A união civil entre pessoas do mesmo sexo pode até ainda ser considerada um tabu, mas já mostrou por vezes ser uma necessidade para o casal homoafetivo, pois, é sem dúvida uma seguridade em caso de dissolução da união ou de morte de um dos parceiros, afinal nada mais justo para duas pessoas que se amaram, se aturaram, choraram juntas, conquistaram seu espaço e enfrentaram a sociedade ainda preconceituosa, terem seus direitos reconhecidos.

* Marcelo Ribeiro – coordenador do Centro de Referência LGBT/Sejudh.

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