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Caso de Edna Ambrósio: Justiça mantém a decisão de julgar acusados por crime doloso

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (24), o Tribunal Pleno Jurisdicional manteve a decisão de que o policial militar Francisco Moreira deve ser julgado por homicídio doloso. Ele é um dos militares acusados da morte da estudante Edna Maria Ambrósio Rêgo (processo nº 001.10. 004372-1), em fevereiro de 2010.

Os desembargadores apre-ciaram o processo e negaram provimento aos embargos infringentes de nulidade criminal, interpostos pelo acusado Francisco Moreira para anular a decisão da Câmara Criminal.
A relatora foi a desembargadora Eva Evangelista, sendo que o processo foi revisado pelo desembargador Arquilau Melo.

Os desembargadores consideraram por unanimidade a decisão da Câmara Criminal, vai em direção contrária à do  juiz Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de RB.

Em agosto de 2011, o magistrado havia apreciado o resultado pericial do corpo da estudante. O resultado do laudo havia comprovado que o fragmento do projétil encontrado no corpo de Edna Ambrósio era proveniente da arma de fogo Fuzil MD N.º 51575, utilizada pelo militar Francisco Moreira. Nesse sentido, o contexto probatório do Instituto de Criminalística do Acre verificou a materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime.

Desse modo, o juiz decidiu que o PM Francisco Moreira deveria ser julgado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por essa razão, o processo teria de ser remetido a uma das varas criminais genéricas da Comarca, de maneira que ele não irá a Júri Popular.  (Agência TJ/AC)

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