A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre concedeu na manhã desta quinta-feira (20) 11 pedidos de habeas corpus dos acusados de integrar uma organização de narcotráfico no Estado. A decisão foi por unanimidade de votos dos desembargadores que compõem o Órgão Julgador.
Eles estavam presos em caráter preventivo desde que a Polícia Federal (PF) deflagrou a “Operação Joinville”, em julho deste ano.
A organização criminosa se espalhava pelos estados do Acre (26 presos), Rondônia (três), Minas Gerais (dois), Pará e São Paulo (um preso em cada). Além disso, entre os mandados de prisão não cumpridos, um era no Estado do Ceará.
De acordo com o inquérito policial, dois empresários acreanos, um dono de loja de material de construção e outro de uma marcenaria, seriam os responsáveis pela lavagem de dinheiro proveniente do tráfico.
A operação apreendeu na ocasião R$ 34 mil, dois caminhões, cinco carros, uma pistola 380 com munições furtadas da Polícia Militar (PM), e um revólver.
Os mandados de prisões foram concedidos pelo juiz Elcio Sabo, titular da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco.
O magistrado se baseou no inquérito policial, fruto da investigação do setor de inteligência da Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE) da PF no Acre.
A Operação Joinville teve início em 2009, e resultou em 56 prisões, na apreensão de R$ 97 mil, 183,6 kg de cocaína, quatro armas de fogo, 32 mil DVDs e 14 veículos.
Além da fábrica de móveis do empresário preso, o grupo também usava uma empresa agropecuária de fachada para acobertar a lavagem do dinheiro. Eles negociavam a droga em outros estados, muitas vezes recebendo dos intermediários carros como forma de pagamento.
Os integrantes da quadrilha respondem por tráfico ilícito de drogas, lavagem de dinheiro, financiamento ao tráfico.
Eles poderão ter o patrimônio seqüestrado judicialmente e ser condenados à prisão, pois o inquérito policial ainda está em fase de conclusão. Em seguida, ele ainda será remetido ao Ministério Público, que fará a denúncia.
Os membros da Câmara Criminal consideraram a falta de “justa causa” para manter as prisões. Assim, os acusados serão libertados, mas irão assinar um termo de compromisso, atestando que não irão mudar de residência e se apresentarão à Justiça sempre que necessário.
Todos os habeas corpus tiveram como relatora a desembargadora Denise Bonfim (membro), sendo que os desembargadores Pedro Ranzi (presidente) e Francisco Praça (membro) integraram a sessão do Órgão Julgador. (Agência TJAC)