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Decisão do STJ determina que 100% dos policiais federais atuem nas eleições

De olho nas eleições municipais, o governo tenta impedir que a greve dos policiais federais comprometa o pleito de 7 de outubro. O alvo são os agentes, escrivães e papiloscopistas, de braços cruzados desde 7 de agosto. Ontem, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, a pedido da União, liminar para que, em portos e aeroportos, sejam mantidas 100% das atividades de plantão, “pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turnos das eleições que se aproximam”. Na análise do ministro, a paralisação sem critérios acarreta “risco aos bens jurídicos protegidos pela atuação da Polícia Federal”.

A decisão impõe também a manutenção de 70% de pessoal da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais. Em caso de desobediência, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil. Benjamin admitiu “a legitimidade do pleito dos policiais federais por vencimentos adequados às essenciais funções exercidas, o que se afigura imprescindível para garantir a atratividade da carreira e uma bem-sucedida política de recrutamento”. Mas apontou o “sério conflito entre o direito de greve e o direito social à fruição de serviços públicos adequados e contínuos”. (Correio Braziliense)

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