O Juízo Eleitoral da 10ª Zona, em Rio Branco, expediu a portaria nº 09/2012 que determina à Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral apreender todo o material de campanha do tipo móvel que se encontre exposto em horário vedado pela legislação. A propaganda móvel é permitia entre 6h e 22 horas.
Somente na noite da última quarta-feira, 19, a comissão retirou 318 placas de propaganda irregular expostas em canteiros, rotatórias e outros locais públicos. Segundo o juiz eleitoral Pedro Luís Longo, responsável pela fiscalização da propaganda na cidade, todo material que atrapalhe o trânsito ou obstrua a passagem de pedestres também será retirado, ainda que esteja dentro do horário previsto.
“Essa decisão foi tomada devido à existência de reiteradas notícias de descumprimentos das regras atinentes à propaganda eleitoral”, informou o juiz.
A portaria determina ainda à Polícia Federal que garanta a segurança dos colaboradores da Justiça Eleitoral mediante acompanhamento de suas atividades. A comissão deverá manter o Juí-zo Eleitoral informado das ocorrências por meio de relatórios. (Renata Brasileiro/TRE)