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Bancos continuam desrespeitando Lei da Fila

Apesar da determinação, as agências bancárias de Rio Branco não estão respeitando a Lei da Fila. Clientes dos bancos entraram em contato com a reportagem do A GAZETA reclamando que passam até 2 horas na fila aguardando atendimento.

Além do desrespeito à legislação municipal, o não cumprimento da lei da fila ainda acarreta prejuízos aos bancários, devido a grande demanda de trabalho imposta, onde os bancários são obrigados a cumprir metas excessivas. Os bancos insistem em não contratar mais funcionários e se adequarem ao que determina o decreto.

Segundo Daniela Barcellos, assessora jurídica do Procon, a fiscalização do órgão é intensa quanto à esse problema. “Todos os bancos de Rio Branco já foram autuados. A fiscalização tem um trabalho permanente. O problema é que eles acabam se beneficiando por conta da morosidade dos processos, pois temos que respeitar o contraditório em ampla defesa e os bancos recorrem na maioria das vezes. Esse mês ainda iremos multar alguns bancos, todas em relação às filas”.

A assessora esclareceu como a lei funciona. “O consumidor tem que estar ciente de que o tempo máximo da fila é de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em dias de véspera de feriado ou pagamento. Esse prazo só vale para o caixa situado dentro da agência. Caixa eletrônico e atendimento ao cliente não estão incluídos. Muitas pessoas vem ao Procon reclamar na demora do atendimento, mas não há nenhuma regulamentação nesse tipo. Há uma confusão da população na hora de denunciar”.

O usuário deve procurar um banco que ofereça um serviço com a melhor qualidade. “O serviço bancário é livre concorrência. O consumidor pode mudar caso ele se sinta desrespeitado pela instituição. Inclusive temos que estimular a concorrência entre os bancos no sentido da qualidade dos serviços prestados. Hoje existem bancos privados com um serviço diferenciado e o usuário deve começar a fazer o uso desses mecanismos para estimular a concorrência também em relação ao atendimento”, destacou Daniela.

Para realizar a denúncia, o usuário deve ter um comprovante. “O consumidor tem que comprovar o tempo que ficou na fila. Na senha recebida na agência deve conter o horário de entrada. Essa senha não pode deixar de ser entregue. O bancário deve registrar o horário do atendimento ou se o usuá-rio for fazer um pagamento, a própria autenticação do banco vai apontar. Assim, o usuário poderá afirmar que esteve na agência. Para o consumidor ser beneficiado com o descumprimento da lei e queira receber uma indenização do banco, ele deve procurar o Juizado Especial Cível. Caso ele queira apenas denunciar a prática infrativa, ele pode vir denunciar ao Procon”, finalizou Daniela.

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A Gazeta do Acre: