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Cidades do Acre poderão ter autorização para instalação de free shops

Municípios fronteiriços do Acre poderão ser beneficiados com a lei que cria as lojas francas, conhecidas mais por free shops. A lei foi sancionada Presidência neste mês. Cidades como Brasileia e Epitaciolândia têm mais chance de ser contempladas.
Free shop brasil
As lojas francas são as que vendem mercadorias a pessoas físicas em quantidade que não denota fins comerciais, que são classificadas como bagagem nos termos da legislação, usufruindo da isenção de tributos.

A ideia da lei é estimular o consumo de produtos nacionais pelo turista em razão do preço menor cobrado nessas lojas, por causa da isenção dos tributos de importação. Mercadorias importadas também podem ser compradas nesses estabelecimentos com suspensão dos tributos.

De acordo com o advogado tributarista Cil Farney Rodrigues, as empresas interessadas em abrir uma free shop devem possuir o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) no CNPJ e devem estar localizadas na sede do município fronteiriço. “Qualquer pessoa poderá comprar nestas lojas e fazer o pagamento em qualquer moeda”, informa. 

Antes, só portos e aeroportos tinham lojas francas. Agora, a lei contempla as cidades e pessoas que se locomovem em veículos. Em outros países, como na Bolívia com a Zona Franca de Cobija (Zofra), já há a presença dessas lojas. “Há concorrência desleal entre as cidades-gêmeas, posto que no estrangeiro já ocorre a isenção de tributos, ao passo que no Brasil ocorre o contrário, a tributação”, destacou Farney.

A lei sancionada, no entanto, precisa de regulamentação pelo Executivo. Ainda não foram especificadas todas as regras sobre os tipos de produtos que serão isentos, limites de valores em compras, entre outras informações necessárias para os empresários. (Ascom Fecomercio)

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