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Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil terá inscrições retomadas

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ/AC), em uma decisão da desembargadora Eva Evangelista, proferida em um recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), elaborado pelos Procuradores de Estado Leonardo Silva Cesário Rosa e Francisco Armando de Figueirêdo Melo, suspendeu a decisão de paralisação do Concurso de Agente e Escrivão da Polícia Civil do Acre e as inscrições serão retomadas.

Devido a uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, as inscrições para o concurso foram paralisadas por uma decisão da juíza de Direito Regina Célia Ferrari Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, que determinou a suspensão da continuidade do concurso até a publicação de um edital retificador sem a previsão de idade máxima aos candidatos contida no edital anterior, sendo a idade mínima de 18 anos e a máxima de 40 anos.

O recurso da PGE apontou que o critério de idade máxima exigido dos candidatos pelo edital resulta de uma previsão do artigo 67, inciso II, da Lei Estadual nÚ 129/2004, a qual regulamenta o regime jurídico das carreiras da Polícia Civil estadual. De acordo com esta lei, um dos requisitos que o candidato deve preencher para ingressar na carreira é ter idade mínima de dezoito e máxima de quarenta anos na data da posse.

O recurso destacou também que o critério da idade máxima de 40 anos é, ainda, justificado pela natureza das atividades necessárias para o cumprimento dos próprios cargos de Agente e Escrivão da Polícia Civil.

Desta maneira, a PGE argumentou em seu recurso que a referida exigência do edital não é inconstitucional, não fere o princípio da razoabilidade e já existem decisões do Supremo Tribunal Federal neste sentido. Desta forma, a desembargadora de Justiça Eva Evangelista suspendeu a decisão de paralisação do concurso e as inscrições serão retomadas.

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