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MP/AC pede indisponibilidade de bens do ex-diretor do Núcleo da SEE em Rodrigues Alves

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/10/2012 - 22:54
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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-diretor do Núcleo da Secretaria Estadual de Educação (SEE) no município de Rodrigues Alves, Jecilian da Silva Fabrício, envolvido no esquema de falsas contratações temporárias de prestadores de serviço.

O MP/AC está pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de Ricardo Oliveira Maciel e Ronnede Wilk da Silva, também envolvidos, que poderão ainda ser condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público. Os três comandaram ou foram diretamente beneficiados com a fraude, através da qual, contratos de serviços prestados eram simulados.

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Jecilian da Silva chefiava o Núcleo da SEE no período de 2005 a 2010. Ele foi responsável pela contratação de 62 pessoas que nunca prestaram serviço como vigia ou servente nas escolas da rede estadual.

Como existia uma orientação da Secretaria de Educação de que os contratos não poderiam ultrapassar o prazo de três meses, para manter os mesmos prestadores de serviço, ele simulava a contratação de terceiros, exigindo que os contratados apresentassem a documentação de outra pessoa, que geralmente eram parentes de funcionários subordinados ao ex-diretor. As falsas informações eram enviadas para a SEE, em Rio Branco.

Outro envolvido no esquema é Ricardo Oliveira, servidor do quadro efetivo da prefeitura de Rodrigues Alves, mas que em 2009 exerceu a função de agente administrativo e, a partir de 2010, assumiu a Chefia do Setor de Tributos e Terras do município. Ele forneceu seus documentos pessoais e notas fiscais como prestador de serviços. Já Ronnede Wilk, que também aparece na lista dos contratados provisoriamente, morava em Rio Branco e nunca foi visto trabalhando como vigia.

Indisponibilidade dos bens e ressarcimento integral do dano causado ao erário público
Através do esquema, foi desviada a quantia correspondente a R$ 88.256,00. O MP/AC pede que esse valor seja devolvido aos cofres públicos.
Na ação civil, o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel também pede, liminarmente, que se conceda medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos. (Agência de Notícias – MP/AC)

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