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MP/AC pede indisponibilidade de bens do ex-diretor do Núcleo da SEE em Rodrigues Alves

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/10/2012 - 22:54
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O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, propôs uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-diretor do Núcleo da Secretaria Estadual de Educação (SEE) no município de Rodrigues Alves, Jecilian da Silva Fabrício, envolvido no esquema de falsas contratações temporárias de prestadores de serviço.

O MP/AC está pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de Ricardo Oliveira Maciel e Ronnede Wilk da Silva, também envolvidos, que poderão ainda ser condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário público. Os três comandaram ou foram diretamente beneficiados com a fraude, através da qual, contratos de serviços prestados eram simulados.

Jecilian da Silva chefiava o Núcleo da SEE no período de 2005 a 2010. Ele foi responsável pela contratação de 62 pessoas que nunca prestaram serviço como vigia ou servente nas escolas da rede estadual.

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Como existia uma orientação da Secretaria de Educação de que os contratos não poderiam ultrapassar o prazo de três meses, para manter os mesmos prestadores de serviço, ele simulava a contratação de terceiros, exigindo que os contratados apresentassem a documentação de outra pessoa, que geralmente eram parentes de funcionários subordinados ao ex-diretor. As falsas informações eram enviadas para a SEE, em Rio Branco.

Outro envolvido no esquema é Ricardo Oliveira, servidor do quadro efetivo da prefeitura de Rodrigues Alves, mas que em 2009 exerceu a função de agente administrativo e, a partir de 2010, assumiu a Chefia do Setor de Tributos e Terras do município. Ele forneceu seus documentos pessoais e notas fiscais como prestador de serviços. Já Ronnede Wilk, que também aparece na lista dos contratados provisoriamente, morava em Rio Branco e nunca foi visto trabalhando como vigia.

Indisponibilidade dos bens e ressarcimento integral do dano causado ao erário público
Através do esquema, foi desviada a quantia correspondente a R$ 88.256,00. O MP/AC pede que esse valor seja devolvido aos cofres públicos.
Na ação civil, o promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel também pede, liminarmente, que se conceda medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos. (Agência de Notícias – MP/AC)

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