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Número de apreensão de veículos cresce em Rio Branco

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/10/2012 - 18:57
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Mtos apreendidasEm média 15 veículos, entre carros e motos, são apreendidos diariamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) só em Rio Branco. Nos finais de semana, esse número aumenta consideravelmente. Esses veículos geralmente estão com a documentação irregular, acumulo de dívidas, frutos de apreensão em blitzes ou utilizados em crimes.

Para regularizar a situação dos carros e motos, o Detran realiza leilões e o dinheiro arrecadado é direcionado para quitar as dívidas com IPVA, licenciamento e multas, oriundos de débitos com o Detran e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Só este ano, já aconteceram três na capital, explicou Sawana Carvalho, diretora do órgão. “Semana passada aconteceu o terceiro, onde foram arrematados mais de 110 lotes. Para chegarmos a realização de um leilão, temos que notificar o proprietário do veículo, dar um prazo de 30 dias para ele retornar ao órgão para verificar se ele tem interesse em recuperá-lo. Muitas vezes, principalmente no caso das motocicletas, o débito é muito maior que o valor do veículo e o proprietário não tem interesse em retirá-lo”.

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Os leilões são realizados de acordo com a ocupação do pátio e vencimento das dívidas. O Detran disponibiliza um período para que os proprietários providenciem a regularização dos documentos. “Mesmo com as regras dos veículos apreendidos há mais de 90 dias e a administração pública levar à leilão, ainda estamos trabalhando com a cobrança da taxa de apenas 30 dias do período apreendido. Isso facilita ainda mais a retirada”, explicou a diretora.

Para regularizar a situação e retirar o veículo apreendido, o proprietário deve  procurar a Gerência de Veículos Aprendidos, localizado ao lado do 7º BEC. “Se o motivo da apreensão for falta de licenciamento, o proprietário tem que regularizar a situação das taxas e impostos e se dirigir até o parqueamento do Detran. Se for conduzido com um menor, retemos o veículo na via até que chegue o proprietário do veículo para levá-lo. Caso contrário, ele será removido para o pátio. No caso de pessoas não habilitadas, o veículo é retido no local e uma pessoa habilitada deve conduzir o veículo. É importante frisar que os veículos apreendidos na restrição de roubo ou furto no sistema, é removido para o pátio do Detran. É uma obrigação do proprietário que teve o seu veículo roubado vir ao órgão com o boletim de ocorrência”, concluiu Sawana.

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