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Promotora eleitoral pede a cassação de prefeito de Santa Rosa do Purus

PromotoriaO Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação em desfavor do prefeito de Santa Rosa do Purus, José Brasil Barbosa da Silva, candidato à reeleição. O candidato a vice-prefeito, Francisco Lopes Augusto Kaxinawá, e dois secretários municipais também foram citados em decorrência de atos de exoneração, impedimento do exercício profissional e supressão de vantagens de servidores no período eleitoral.

Segundo a promotora eleitoral Patrícia Paula dos Santos, os representados praticaram a conduta vedada aos agentes públicos, ou seja, realizaram exoneração, suprimiram vantagem e impediram o exercício funcional de servidores públicos na circunscrição do pleito. Os secretários notificados são o de Educação, Edirceu Ribeiro Veríssimo; e de Obras, Francisco de Assis Fernandes Costa.

Na ação, são citados três casos que comprovam as irregularidades. Um servidor que trabalhava como gari foi demitido no final de agosto; a Secretaria de Educação que suprimiu o salário de um professor; além disso, uma suplente que deveria ter assumido uma vaga de conselheira tutelar, já que a titular candidatou-se ao cargo de vereadora, ainda aguarda sua nomeação pelo prefeito José Brasil.

O MPE ressalta que os representados utilizaram-se da condição de serem agentes públicos para realizar exoneração, impedimento de exercício da função e irredutibilidade salarial de servidores, gerando um evidente desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro. “Bem, sabemos que ao administrador público é lícito e pertinente no exercício de suas funções a contratação, demissão ou exoneração de servidores temporários. Contudo, a Legislação Eleitoral proíbe as exonerações nos 3 meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos”, lembra a promotora Patrícia Paula.

Caso a Justiça julgue procedente o pedido do Ministério Público, o candidato a prefeito e a vice-prefeito de Santa Rosa terão o registro de candidatura e diplomas cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, além de serem condenados ao pagamento de multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Já os secretários Edirceu Ribeiro Veríssimo e Francisco de Assis Fernandes Costa ficarão inelegíveis por oito anos e terão que pagar multa, cujo valor varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil. (Agência de Notícias – MP/AC)

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