11 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

11 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

2ª Vara Criminal condena mulher a dois anos de reclusão por caluniar o ex-marido

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
26/10/2012 - 04:44
Manda no zap!CompartilharTuitar

A juíza Louise Santana, no exercício da titularidade da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou V. A. de A. a uma pena de dois anos de reclusão por denúncia calunio-sa (processo nº 0015012-72.2008.8.01.0001).
A magistrada converteu a pena em prestação de serviços à comunidade, sendo publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.783 (fls. 114 e 115), do dia 22 de outubro.

Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no dia 28 de setembro, a acusada V. A. de A. deu causa à instauração de uma investigação policial contra seu ex-companheiro Josué Cordeiro Campos, “atribuindo-lhe um crime do qual sabia ser ele inocente”.
Ela representou contra a vítima alegando que a mesma a teria ameaçado, o que gerou a instauração de inquérito policial, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
No entanto, após a instauração do procedimento, a acusada voltou atrás e confessou ter-se valido do expediente de má-fé para se vingar do ex-companheiro, que planejava deixá-la. As informações foram confirmadas pela ré em seu depoimento à Policia Civil.
Por entender presentes a autoria e a materialidade do delito, o MPE pugnou pela procedência da denúncia.

Decisão
Em sua decisão, a juíza Louise Santana salientou que, embora a ré tenha tentado mudar sua versão dos fatos, alegando ter mentido “apenas para que a queixa fosse retirada”, das provas juntadas aos autos e depoimentos das testemunhas “não há dúvidas a respeito de ser a acusada responsável pelo delito”.

Louise Santana ressaltou ainda que a acusada também tentou manipular a vítima para que esta faltasse à audiência designada para o julgamento do caso: “a pretensa irresponsabilidade não passa de criação da denunciada e tanto é que, conforme narrado pela vítima e corroborado por aquela, ela chegou a se dirigir ao ofendido, momentos antes de iniciar a Instrução, alegando que, caso ele não comparecesse o processo seria arquivado, assim agindo no escopo de se livrar das acusações”, destacou a magistrada.

Para Louise Santana, “o motivo do crime está relacionado ao ciúme, que é peculiar ao ocorrido”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Por fim, com base no art. 339 (denúncia caluniosa), do Código Penal, a magistrada condenou a acusada V. A. de A. a uma pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias multa.

No entanto, em atenção ao disposto no art. 44, parágrafo 3º, do Código Penal, por se tratar de ré primária e a pena total ser inferior a quatro anos de reclusão, a juíza Louise Santana autorizou a comutação da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, correspondentes a prestação de serviços à comunidade, dentro de um período de oito horas semanais, durante o tempo da pena imposta, em local a ser estipulado. (Agência TJ/AC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Duas pessoas morrem tragicamente atropeladas por carretas em Tarauacá

Próxima Notícia

Polícia de Sena prende rapaz acusado de tráfico de drogas e corrupção de menor

Mais Notícias

Adolescentes são apreendidos após série de assaltos na AC-40 e suspeito consegue fugir
POLICIA

Adolescentes são apreendidos após série de assaltos na AC-40 e suspeito consegue fugir

11/02/2026
Homem é preso com pistola durante patrulhamento policial em bairro de Rio Branco
POLICIA

Homem é preso com pistola durante patrulhamento policial em bairro de Rio Branco

11/02/2026
Operação contra tráfico cumpre prisões no Acre e mira grupo ligado à circulação de drogas no país
2º destaque

Operação contra tráfico cumpre prisões no Acre e mira grupo ligado à circulação de drogas no país

11/02/2026
Mandados foram cumpridos em Rio Branco e Cruzeiro do Sul - Foto: Arquivo/PF
3º destaque

Operação da PF mira tráfico de drogas no Acre e bloqueia até R$ 108 milhões de grupo investigado

11/02/2026
Homem estava foragido e teria enviado mensagens ameaçadoras à vítima durante o período de fuga. Foto: cedida
Destaques Cotidiano

Foragido por tentativa de homicídio e descumprimento de medida protetiva é preso no Acre

10/02/2026
Trabalho técnico-científico garantiu a correta identificação do paciente e a retificação dos registros oficiais. Foto: cedida
POLICIA

Exame identifica paciente morto com nome falso e corrige registro oficial no Acre

10/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia

Polícia de Sena prende rapaz acusado de tráfico de drogas e corrupção de menor

Prefeito faz visita às obras do Cacimbão da Capoeira

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre