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6 coisas que você precisa saber antes de votar

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/10/2012 - 23:10
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Digitar o número do candidato e apertar o botão verde, “confirma”, no canto direito inferior da urna eletrônica. Essa parte você sabe como fazer.  Mas o período eleitoral possui outras regras e procedimentos que podem não estar tão claros assim para os eleitores. Esta lista mostra algumas das coisas que você precisa saber antes de exercer sua cidadania no próximo domingo.

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1. “No dia da eleição, ninguém pode ser preso”
A menos que haja flagrante ou que a pessoa seja condenada. No caso dos eleitores, a regra começa a valer cinco dias antes das eleições e vai até 48 horas depois. Já os mesários, fiscais de partido e candidatos têm liberdade garantida nos 15 dias anteriores ao pleito. O motivo é evitar o uso político das prisões e abusos de autoridade que possam influenciar o resultado da eleição. Por isso, as prisões preventivas e cautelares não voltam a acontecer até o meio da próxima semana.

2. “Você pode anular seu voto, mas seu voto não anula as eleições”
Na teoria, quem vota em branco diz “tanto faz” e quem vota nulo não quer eleger nenhum candidato. Na prática, os dois tipos de voto são considerados inválidos, ou seja, não são computados na contagem final. Isso quer dizer que, mesmo que 99% dos votos forem brancos ou nulos, a eleição não será anulada. A decisão ficaria na mão dos 1% dos eleitores que escolhessem votar em alguém.
Mas quem vota branco ou nulo influencia no resultado de forma indireta: quanto maior a porcentagem de votos inválidos, menor é o número de votos que um candidato precisa para se eleger no primeiro turno. E o seu protesto pode sair pela culatra.

3. “Qualquer documento com foto serve”
O voto é obrigatório no Brasil – e não há desculpas. Não é mais necessário apresentar o título de eleitor na hora de exercer seu direito de cidadão. Basta apresentar um documento oficial com foto, como a identidade e a carteira de motorista ou de trabalho. Carteira de estudante não é considerada um documento oficial pelo TSE.

4. “Nas eleições municipais não é possível votar em trânsit”
Se você estiver em outra cidade ou fora do país, sua única alternativa vai ser justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Quem estiver no Brasil pode fazer isso no dia da eleição, em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Se perder a data, o eleitor tem até 30 dias para procurar um cartório eleitoral e regularizar a situação. Já quem está no exterior, basta procurar uma embaixada brasileira, consulados ou missões diplomáticas.

5. “Vereador não constrói nada”
Nem escolas, nem pontes, nem metrô. Não importa o que eles digam no horário eleitoral. Eles também não são responsáveis por reduzir impostos ou reajustar salários. Essas são atribuições do Executivo, ou seja, do prefeito. O que um vereador pode fazer é: elaborar e votar leis municipais, fiscalizar a utilização dos recursos públicos e ouvir as sugestões, críticas e reivindicações dos cidadãos, promovendo a ligação entre a sociedade e o prefeito.

6. “Nem sempre quem recebe o maior número de votos é eleito”
Isso acontece nas eleições para vereadores e deputados. Isso porque, no Brasil, o sistema usado nessas eleições é proporcional. Quando um candidato é muito votado, ele amplia o número de vagas a que o partido dele tem direito. Essas vagas são preenchidas por outros candidatos do partido, que muitas vezes conseguem menos votos do que outros que ficam de fora. Já nas eleições para prefeito, governador e presidente, só é eleito o candidato que tiver maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. (Natália Becattini, colaboração para a Revista Superinteressante)

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