3 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

3 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça condena Prefeito de Porto Walter e mais três servidores por desvio de verbas públicas

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
01/10/2012 - 21:25
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Tribunal Pleno do Acre, em sessão realizada no dia 26 de setembro, julgou a Ação Penal nº 9001834-03.2008.8.01.0000, que teve como relator o desembargador Arquilau Melo.
des arquilau set12 1
Por maioria de votos, os membros da Corte de Justiça, seguindo o relator, votaram pela condenação do Prefeito do Município de Porto Walter, Neuzari Correia Pinheiro; do secretário de finanças do Município, Jonas Daniel de Araújo; e de dois funcionários do Município, Valéria Messias de Oliveira e Gérisson Rodrigues de Lima, por uma série de crimes praticados no âmbito da administração pública, com o objetivo de desviar verbas dos cofres públicos.

Investigação e denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPE-AC), nos anos de 2006 e 2007, os acusados emitiram notas fiscais avulsas “frias” de prestação de serviços para a Prefeitura de Porto Walter, visando o desvio de verbas públicas. A quantia desviada perfaz um montante de R$ 282.216,20 à época dos fatos.

A denúncia relata que, por meio do Procedimento Preliminar nº 001/2007, instaurado no âmbito da Promotoria Especializada em Direitos Difusos e Coletivos da Comarca de Cruzeiro do Sul, o MPE constatou que Neuzari Pinheiro e Jonas Daniel, a partir da emissão de notas fiscais avulsas “frias”, efetuavam pagamentos de supostos serviços de transporte de cargas, materiais e pessoas, construção, preservação e limpeza de calçamento e vias públicas etc. com cheques endossados pela própria Prefeitura de Porto Walter.

Ainda conforme a peça acusatória, Gérisson Rodrigues era o responsável por descontar os cheques nas agências bancárias de Cruzeiro do Sul e, posteriormente, entregava os valores, em espécie, ao acusado Neuzari Pinheiro. A funcionária Valéria Messias, também denunciada, era responsável por, juntamente com Gérrison Rodrigues, recrutar “laranjas” para emitirem as notas fiscais avulsas “frias” em nome da Prefeitura de Porto Walter.

O MPE, a partir da investigação realizada, denunciou que as pessoas que tiveram seus documentos utilizados no esquema não prestaram os serviços referidos nas notas, bem como não receberam os valores lançados nos cheques emitidos pela Prefeitura para pagamento destes serviços.

Por outro lado, o órgão ministerial também relatou que os serviços efetivamente prestados ao município de Porto Walter foram realizados sem a adoção de um processo licitatório ou de sua dispensa, nos termos da Lei 8.666/93, bem como sem as dotações próprias e específicas para a despesa.

Além disso, o MPE informou em sua denúncia que a investigação indicou que o prefeito Neuzari Pinheiro efetuou pagamento de passagens aéreas para familiares utilizando recursos públicos de Porto Walter.

Com o recebimento da denúncia (Acórdão nº 5.596 do Tribunal de Justiça, publicado na edição nº 3.842 do Diário da Justiça Eletrônico, em 27 de novembro de 2008), o MPE requereu o afastamento do denunciado Neuzari Pinheiro do cargo de Prefeito de Porto Walter (Acórdão nº 5.732 do Tribunal), pedido que foi acatado pela Corte de Justiça.

Decisão condenatória e penas
Em seu voto, o desembargador-relator afirma que: “Em que pese a alegação da defesa no sentido de inexistirem provas da prática do crime de desvio de verbas públicas, durante a instrução processual, logrou-se demonstrar o esquema chefiado por Neuzari, que, com a ajuda dos outros acusados, Jonas Daniel, Valéria e Gérisson, desviou expressiva quantia de verbas públicas da Prefeitura de Porto Walter”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O magistrado, que ouviu uma série de testemunhas em sede judicial, confirmou que os depoimentos evidenciam a falsidade das notas fiscais e comprovam a participação dos acusados Valéria Messias e Gérisson Rodrigues, que angariavam os documentos das vítimas para o referido esquema. “Portanto, foi demonstrado que o desvio de verbas públicas perpetrado pelos acusados, mediante a emissão de notas fiscais avulsas ‘frias’, como denunciado pelo Parquet, encontra-se em fiel consonância com a instrução processual”, assinalou o voto de Arquilau Melo.

Em seu exame dos autos, o desembargador-relator destacou que, dada a forma em que o crime de desvio de verbas públicas do erário foi praticado, de maneira reiterada e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução, é necessário o reconhecimento da continuidade entre os delitos, conforme prevê o art. 71, do Código Penal (crime continuado). Assim, ao acatar parcialmente a denúncia do MPE, o relator votou pela condenação dos acusados, nos termos abaixo descritos. (Agência TJAC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Adolescente de 15 anos é assassinado com tiro no peito

Próxima Notícia

“Vote limpo…”

Mais Notícias

Bocalom anuncia parceria com marceneiros para produção das portas das casas do projeto 1001 Dignidades
Destaques Cotidiano

Bocalom anuncia parceria com marceneiros para produção das portas das casas do projeto 1001 Dignidades

02/06/2025
Roberto Duarte destina R$ 740 mil em equipamentos para agricultura e educação em Mâncio Lima
NOTÍCIAS

Roberto Duarte destina R$ 740 mil em equipamentos para agricultura e educação em Mâncio Lima

02/06/2025
Chefe de divisão da Seinfra morre aos 53 anos após 18 dias internado em estado grave
Destaques Cotidiano

Câmara de Rio Branco suspende concessão de diárias, passagens e cursos para conter gastos

02/06/2025
Deputados mandaram R$ 277 mi a prefeituras de parentes via comissões
POLÍTICA

Deputados mandaram R$ 277 mi a prefeituras de parentes via comissões

01/06/2025
Alysson Bestene é eleito presidente da Undime no Acre e assume mandato até 2028
POLÍTICA

Alysson Bestene é eleito presidente da Undime no Acre e assume mandato até 2028

30/05/2025
Vereadores derrubam vetos da prefeitura a projetos que tratam sobre autismo
POLÍTICA

Vereadores aprovam PL que concede prioridade em atendimentos a pais de atípicos em Rio Branco

30/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

“Vote limpo...”

Gazetinhas 02/10/2012

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre