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Lei Seca começa a partir da meia noite

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/10/2012 - 05:19
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Lei-sexa333No segundo turno das eleições 2012, que será realizado no domingo, a Lei Seca irá continuar valendo. Em portaria conjunta assinada pelos doutores Fernando Nóbrega da Silva, Maha Kouzi Manasfi e Manasfi e Pedro Luis Longo, juízes eleitorais da 1ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais, respectivamente, foi proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de qualquer outra substância de efeitos psicotrópicos análogos.

De acordo com Fernando Nóbrega, juiz eleitoral da 9ª Zona, o horário da determinação irá continuar o mesmo. “Vamos repetir a mesma experiência do primeiro turno, que é a vedação para a venda e consumo de bebida alcoólica em locais públicos entre a 00h00min de domingo até às 18 horas do respectivo dia. Resolvemos deixar mais claro na portaria que estabelece isso que a vedação é em empreendimentos comerciais, lugares que aconteçam festividades, shopping e em outros locais que há frequência de pessoas”.

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 Em anos anteriores, o horário da restrição era maior, onde os estabelecimentos funcionavam até às 18h do sábado. Com essa redução, a população tem seguido a ordem. “Não tivemos nenhuma apreensão, abordagem ou detenção de pessoas flagradas desobedecendo essa restrição durante o primeiro turno. Não há necessidade de exagerar na restrição. Neste segundo turno, nós vamos contar com um efetivo policial superior ao do primeiro, já que haverá eleição somente na capital e parte do efetivo das polícias não irão se deslocar para os municípios. Se não tivemos incidentes antes com relação a essa questão, acreditamos que não ocorrerá agora e que será tranquila. Teremos policiais na cidade em condições de reprimir e impedir a desobediência da restrição”, explicou o juiz.

A desobediência da ordem sujeitará os infratores às penalidades e a população pode denunciar caso veja alguém infringido a determinação. “O artigo 347 do Código Eleitoral descreve a figura desobediência à ordem do Juiz Eleitoral. No Código Penal, é o artigo 330. Quem for flagrado desobedecendo essa restrição da venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, poderá ser preso em flagrante e será conduzido até a sede da Superintendência da Polícia Federal, que é a polícia judiciária da Justiça Eleitoral encarregada de providenciar a elaboração a documentação necessária para o encaminhamento posterior ao juiz eleitoral. Para denunciar, pode entrar em contato com a Polícia Militar, Federal, Civil ou no Cartório Eleitoral. Como manda a legislação, nas proximidades das seções eleitorais iremos ter policiais. Esses policiais que estarão em ponto fixos, fazendo ronda, auxiliares dos juízes, Ministério Público podem recepcionar essas denúncias para fazer a averiguação e constatar a desobediência”, concluiu Fernando.

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