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MP move Ação de improbidade contra Orleir Cameli e ex-prefeito de Mâncio Lima

 Indícios e evidências de fraude em um processo licitatório levaram o Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Mâncio Lima, a ajuizar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o município de Mâncio Lima, na pessoa do atual prefeito Cleidison Rocha; Luiz Helosman, ex-prefeito do município; a Construtora Colorado LTDA e seu proprietário, o empresário Orleir Cameli, ex-prefeito de Cruzeiro do Sul e ex-governador do Acre. A Ação é fundamentada em atos de improbidade que causam prejuízos ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública.

 Por meio de inquérito civil, a promotoria apurou que, na atribuição de prefeito de Mâncio Lima (2001 a 2008), Luiz Helosman solicitou ao Ministério da Integração Nacional recursos no valor de R$ 599.803,89, provenientes de Emenda Parlamentar ao orçamento da União do então Deputado Federal João Tota Soares de Figueiredo, irmão do denunciado. Os recursos seriam para pavimentação de ruas. Após a firmação de um Convênio, houve uma contraprestação que aumentou o valor para R$ 605.862,52. “A obra não foi realizada em conformidade com o projeto, nem o projeto refletia os dados da realidade. A rua já era pavimentada com tijolo maciço. Luiz Helosman tinha conhecimento disso”, destaca o promotor de Justiça Fernando Cembranel.

 Porém, antes da assinatura do Convênio, o município já havia realizado simulacro de processo licitatório de tomada de preço. Segundo o promotor, não há evidências de inscrições no cadastro, o que beneficiou a Construtora Colorado LTDA, administrada por Orleir Messias Cameli, e sediada em Cruzeiro do Sul.

 No processo licitatório, a proposta da Construtora teve a diferença de apenas R$ 1.158,34 do valor dos recursos orçados no projeto e previstos para disponibilização. “A Construtora Colorado não estava previamente cadastrada. Envelopes foram apresentados depois à Comissão Permanente de Licitação, contendo documentos para habilitação e proposta de preço”, explica Fernando Cembranel.  A tomada de preço a que o promotor se refere ocorreu em data e local diversos do que constava no Edital de licitação. Por unanimidade, a Comissão contemplou a Construtora e Luiz Helosman, na qualidade de prefeito, homologou a decisão. “O processo licitatório infringiu os princípios de competitividade, isonomia e igualdade imprescindíveis a uma licitação. Tudo foi arquitetado e direcionado para contratação da Construtora Colorado”, acrescenta.

 Após fiscalização, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a falta de organização do processo de licitação. “[…] Foi elaborado sem protocolo, numeração de folhas e autuação, demonstrando fragilidades nos controles internos da Prefeitura, o que possibilitaria o manuseio irregular das peças, podendo-se retirar ou acrescentar a qualquer tempo documentos, sejam idôneos ou inidôneos”, diz um trecho do Relatório de Fiscalização da CGU, conclusão esta que foi compatível com o parecer técnico realizado pela Assessoria Técnica da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público.

 De acordo com o promotor, casos como esse têm sido recorrentes no estado. “O Poder Judiciário e o MP devem ser incisivos e exemplares, de forma que as ações e decisões tomadas no campo da improbidade incidam reflexivamente na sociedade, contribuindo pedagogicamente para a extirpação não só da improbidade, mas também de ações disfarçadas sob o manto da legalidade, que escondem os mais escuros interesses”.

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