Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

MPE denuncia Nelson Sales por campanha eleitoral em evento público

Práticas de abuso do poder econômico e conduta indevida a agentes públicos fizeram com que o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizasse ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o secretário de Saúde de Sena Madureira, Nelson Rodrigues Sales. Em agosto desse ano, o denunciado realizou promoção eleitoral do candidato a prefeito do município, Mano Rufino, em evento público de Saúde Itinerante promovido no seringal Recife.

Na ocasião, eleitores foram submetidos a atendimento médico, odontológico, exames laboratoriais e medicação, além de serem induzidos e persuadidos a acreditarem que foram os candidatos, entre eles Mano Rufino, que promoveram e custearam o evento de saúde para a comunidade.

De acordo com a ação, Nelson Sales teve conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, pois utilizou o evento promovido pela Prefeitura de Sena Madureira em benefício do candidato Mano Rufino. “Em seu discurso, o secretário discursou pedindo voto para Mano Rufino, mesmo ciente de que não poderia fazê-lo, por ser um evento social custeado com recurso público”, explica a promotora eleitoral Patrícia Paula.

Segundo a promotora, carros, equipe médica, suprimentos médicos e policiais, entre outros recursos municipais, foram destinados à realização do evento para propagar campanha política. “É uma comunidade carente, que se submete por necessitar da presença do Estado, da saúde pública, mas que o denunciado utilizou com o propósito único e exclusivo de fazer campanha eleitoral”.

O MP requer que o denunciado seja considerado inelegível pelos próximos oito anos, por fazer uso promocional em favor de candidato de distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público, além de aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00.

A promotora Patrícia Paula destaca ainda que a proibição de campanhas eleitorais em eventos públicos durante o período do pleito não pretende deixar as pessoas que necessitam de políticas públicas desamparadas.

“A intenção é orientar a comunidade de que a prática dessas atuações do poder público deve ser isenta e sem objetivo político”. Dessa forma, a realização de programas de assistência alimentar, prestação de serviços de assistência médica e odontológica e a distribuição gratuita de medicamentos por si só não constituem crimes eleitorais. “A assistência pode e deve ser realizada. O que não pode é ser aproveitada como ocasião para realizar campanha eleitoral”, pondera. (Agência de Notícias – MP/AC)

Sair da versão mobile